Os "Programas Sanitários Básicos" são instituídos por leis ...

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Q1748386 Veterinária
Os "Programas Sanitários Básicos" são instituídos por leis e decretos, conforme se pode comprovar, entre outros, com a Lei nº 11.445/07, que conceituou o "Saneamento básico" como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. A lei definiu também as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Em seu art. 52 a lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades, que editou a Resolução Recomendada nº. 33, de 1º de março de 2007, estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB. (...) https://www.mma.gov.br/informma/item/485-plano -nacional-de-saneamento-b%C3%A1sico.html) A partir das informações legais enunciadas sobre o "Plano Nacional de Saneamento Básico" com "Articulação Institucional entre o MMA e o Ministério das Cidades", considerando que a parceria entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da SRHU/DAU e da Agência Nacional de Águas (ANA), e o Ministério das Cidades consolida-se por meio de processos, marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Questão desatualizada, referente a alternativa C "Dentre as suas atribuições, a ANA, exerce a regulação dos serviços de saneamento básico(...)" Está incorreta. Segundo novo marco regulatório que alterou a lei da PNSB, a ANA não exerce a regulação dos serviços, mas sim :

Art. 25-A. A ANA instituirá normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras, observada a legislação federal pertinente.  

Art. 8º  § 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.           

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