Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.A imuni...

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Q1969087 Direito Constitucional

Julgue o item, relativos às imunidades parlamentares.


A imunidade parlamentar material não é absoluta e não salvaguarda discursos de ódio.

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A questão exige do candidato o conhecimento sobre imunidade parlamentar.

A imunidade parlamentar material é uma garantia prevista na Constituição Federal que assegura aos parlamentares a proteção contra eventual responsabilização (civil ou penal) por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.

Art. 53, CRFB/88: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". 

Embora o objetivo dessa garantia seja assegurar que o mandato seja exercido de forma independente, livre de pressões, não se trata de imunidade absoluta. Ela não protege os parlamentares de discursos de ódio, racismo, homofobia, apologia ao crime, entre outras condutas consideradas criminosas ou ilícitas, situações em que deverá ser responsabilizado.

O item está certo. 

Gabarito: Certo.

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Comentários

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A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.

A Constituição garante a liberdade de expressão, com responsabilidade. A liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou para a prática de discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições.

Nesse sentido, são inadmissíveis manifestações proferidas em redes sociais que objetivem a abolição do Estado de Direito e o impedimento, com graves ameaças, do livre exercício de seus poderes constituídos e de suas instituições.

Ademais, conforme jurisprudência do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar incide apenas sobre manifestações proferidas no desempenho da função legislativa ou em razão desta, não sendo possível utilizá-la como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

Não configurada abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83).

Quando determinada conduta típica (e suas elementares) permanece descrita na nova lei penal, com a manutenção do caráter proibido da conduta, há a configuração do fenômeno processual penal da continuidade normativo-típica.

Na hipótese, o legislador não pretendeu abolir as condutas atentatórias à democracia, ao Estado de Direito e ao livre exercício dos poderes. Na realidade, aprimorou, sob o manto democrático, a defesa do Estado, de suas instituições e de seus poderes.

Observa-se, assim, a ocorrência de continuidade normativo-típica entre as condutas previstas nos arts. 18 e 23, IV, da Lei nº 7.170/83 e a conduta prevista no art. 359-L do CP (com redação dada pela Lei nº 14.197/2021), bem como entre a conduta prevista no art. 23, II, da Lei nº 7.170/83 e o conduta típica prevista no art. 286, parágrafo único, do CP, com redação dada pela Lei nº 14.197/2021.

STF. Plenário. AP 1044/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

"discurso de ódio" = "tudo aquilo que o status quo (Poder Judiciário) não quer que vc propague...afinal a espiral do silencio não esta mais funcionando.

nada é absoluto no Direiito.

Gabarito Correto. Quem dera que isso ocorresse na prática!

para fins de concurso, CERTO.

para a vida, ERRADO.

discurso de ódio = não gostei do que você disse

atentado contra a democracia = nossa democracia podia evoluir/melhorar

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