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Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a sociedade de economia mista, a fundação estatal de direito público e a Secretaria do Meio Ambiente são manifestações, respectivamente, das seguintes técnicas de organização administrativa:
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Comentários
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- DescEntralização: Cria Entidades da Administração Indireta, a exemplo das Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas;
- DescOncentração: Cria Órgãos dentro da Administração Direta, a exemplo de Secretarias e Ministérios.
DESCONCENTRAÇÃO= ORGÃO DA ADM DIRETA
DESCENTRALIZAÇÃO= ENTE DA ADM INDIRETA
Complementando o comentário das senhoritas!! JURISPRUDÊNCIA.
É constitucional a constituição de fundação pública de direito privado para a prestação de serviço público de saúde.
STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/3/2023 (Info 1085).
+ JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA
É desnecessária, em regra, lei específica para inclusão de sociedade de economia mista ou de empresa pública em programa de desestatização...
STF informativo 1004
+ JURISPRUDÊNCIA
Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado pode adotar o regime celetista para contratação de seus empregados.
STF Informativo 997
Letra D. Desconcentração cria órgãos da administração direta e a Descentralização cria entidades da administração indireta.
GAB D
Sociedade de Economia Mista: é uma entidade da administração indireta, criada por lei específica para explorar atividade econômica de interesse público, com personalidade jurídica de direito privado e capital misto (público e privado).
Fundação Estatal: são entidades da administração pública indireta, criadas por lei para desempenhar atividades de interesse público, com personalidade jurídica de direito público.
Secretaria do Meio Ambiente: são órgãos integrantes da estrutura da administração direta, responsáveis por desempenhar atividades administrativas e executivas dentro da esfera do Poder Executivo estadual ou federal.
Descentralização administrativa: a sociedade de economia mista e a fundação estatal de direito público, pois são entidades da administração indireta com autonomia administrativa e financeira.
Desconcentração administrativa: Secretaria do Meio Ambiente, pois é um órgão da administração direta que representa a distribuição interna de competências dentro do Poder Executivo.
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