Com base nas resoluções do Conselho Federal de Serviço Socia...
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RESOLUÇÃO CFESS Nº 557/2009
Art 2°. O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica sobre matéria de Serviço Social, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93.
B) A opinião técnica do assistente social sobre o objeto da intervenção conjunta com outra categoria profissional deve ser emitida em um único documento, de forma generalizada e sem necessidade de especificar os instrumentos utilizados.(Errada) A resolução 557 diz que Art. 4°. Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá garantir a especificidade de sua área de atuação
C) Nos casos de demissão por justa causa, o assistente social é obrigado a incinerar o seu material técnico sigiloso para preservar as informações confidencias dos usuários por ele atendidos, bem como resguardar sua imagem profissional. (Errada) Ao ser demitido o A.S. DEVE repassar todo o material técnico ao profissional que vier a substituí-lo. Caso não ocorro, o material deve ser lacrado com a presença de um representante do CRESS.
D) Ao emitir laudos, pareceres, perícias sobre matéria de serviço social, o assistente social deve atuar com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços incompatíveis com suas competências e atribuições previstas pela Lei n.º 8.662/1993. (CERTO)
E) Quando intimado a depor como testemunha diante de autoridade competente, o assistente social deve revelar apenas as informações sobre a rede primária do usuário fornecida durante o atendimento. (Errado) É vedado ao A.S. depor como testemunha! CE/93 art 20 Alínea a
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