De acordo com a Constituição, pode propor a ação direta de ...

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Q2510859 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal 
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Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

a Mesa de Assembleia Legislativa. 

Controle Concentrado - Legitimados ADI, ADC, ADO, ADPF

3 PESSOAS: Presidente*, Procurador Geral da República* e Governador

3 MESAS: Senado Federal*, Câmara dos Deputados* e Mesas das Assembleias Legislativas e Câmaras Distritais

3 ENTIDADES: Conselho Federal OAB*, Partido político com representação no Congresso*, e Confederação Sindical ou entidade de classe nacional

*Legitimados universais: não precisam demonstrar pertinência temática, o restante deve.

A

quis confundir o PGR com o PGJ

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