Com base no que estabelece a legislação relacionada à segura...
Conforme a distribuição das responsabilidades para a elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas estabelecida pelo Decreto n.º 11.200/2022, cabe ao Ministério do Desenvolvimento Regional a responsabilidade pelos planos da área prioritária denominada Águas.
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Gabarito: Alternativa C – Certo
Vamos entender o contexto da questão com base na legislação de segurança da informação e proteção de dados, especificamente o Decreto n.º 11.200/2022, que trata sobre a distribuição de responsabilidades para a elaboração dos planos setoriais de segurança de infraestruturas críticas.
O Decreto n.º 11.200/2022 estabelece quais ministérios são responsáveis por diferentes áreas prioritárias de segurança de infraestruturas críticas. No caso específico da área denominada Águas, a responsabilidade pela elaboração dos planos setoriais de segurança foi atribuída ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Portanto, a alternativa correta é a letra C, uma vez que a informação fornecida pela questão está alinhada com o que determina o decreto.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar por que outras possíveis alternativas não seriam corretas:
Justificativa da alternativa correta (C):
Conforme consta no Decreto n.º 11.200/2022, o Ministério do Desenvolvimento Regional é, de fato, o responsável pelos planos da área prioritária denominada Águas. O decreto detalha a distribuição de responsabilidades para garantir que cada área crítica de infraestrutura tenha um planejamento específico para segurança, e a informação apresentada na questão está correta de acordo com essa legislação.
Por que outras alternativas estariam erradas:
Se a questão tivesse apresentado qualquer outro ministério como responsável pela área de Águas, a alternativa teria sido incorreta. A legislação é clara ao estipular que o encargo deve ser do Ministério do Desenvolvimento Regional, então qualquer divergência dessa responsabilidade não estaria em conformidade com o Decreto n.º 11.200/2022.
Espero que essa explicação tenha ajudado a compreender melhor o tema! Se tiver qualquer outra dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição.
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