Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta. 

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Q2510862 Direito Constitucional
Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta. 
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Para entender a questão proposta sobre direitos políticos, é fundamental ter conhecimento sobre as normas constitucionais que regulam o alistamento eleitoral e as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988. O tema central da questão é identificar as condições de alistamento e os impedimentos ao direito de voto e elegibilidade.

A alternativa C é a correta. Vamos entender o porquê:

C - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

De acordo com o artigo 14, § 2º da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, esta alternativa está correta, pois reflete fielmente o que está previsto na Constituição.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - É condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.

Essa afirmação está incorreta. Para o cargo de Vice-Prefeito, a idade mínima é de 21 anos, conforme o artigo 14, § 3º, VI, 'c' da Constituição. Já a idade para juiz de paz não está expressamente prevista na Constituição, mas segue normas específicas estaduais.

B - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

Essa alternativa está errada porque o alistamento e o voto são obrigatórios apenas para os maiores de dezoito anos. Para os que têm entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo, conforme o artigo 14, § 1º da Constituição.

D - Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos.

Essa afirmação é incorreta. Analfabetos podem se alistar como eleitores, mas o voto para eles é facultativo. Da mesma forma, para os maiores de 70 anos, o voto também é facultativo, mas não são impedidos de se alistar, conforme o artigo 14, § 1º.

E - É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Essa alternativa está incorreta. A idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos e para Senador também é de 35 anos, conforme o artigo 14, § 3º, VI, 'a' da Constituição.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os direitos políticos e as condições de alistamento e elegibilidade. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

A: É condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.

Vice-Prefeito e Juiz de Paz: 21 anos

B: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.

Maiores de 18 anos

C: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Correta.

D: Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos. 

Errado. Podem se alistar e votar, mas é facultativo.

E: É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

Errado. 35 anos.

Para fixar:

18 anos vereador

21 anos juiz de paz, deputados e prefeitos

30 governadores

35 anos presidente, vice-presidente e senador da república

INELEGIBILIDADE:

  • Inalistáveis {estrangeiros e conscritos }

  • Analfabetos
  • O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
  • INALISTÁVEIS = NÃO PODEM VOTAR = ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.
  • INELEGÍVEIS = NÃO PODEM SER ELEITOS = ESTRANGEIROS, CONSCRITOS E ANALFABETOS

GAB-C

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

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