Sobre os direitos políticos, assinale a afirmação correta.
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Para entender a questão proposta sobre direitos políticos, é fundamental ter conhecimento sobre as normas constitucionais que regulam o alistamento eleitoral e as condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988. O tema central da questão é identificar as condições de alistamento e os impedimentos ao direito de voto e elegibilidade.
A alternativa C é a correta. Vamos entender o porquê:
C - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
De acordo com o artigo 14, § 2º da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, esta alternativa está correta, pois reflete fielmente o que está previsto na Constituição.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - É condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.
Essa afirmação está incorreta. Para o cargo de Vice-Prefeito, a idade mínima é de 21 anos, conforme o artigo 14, § 3º, VI, 'c' da Constituição. Já a idade para juiz de paz não está expressamente prevista na Constituição, mas segue normas específicas estaduais.
B - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Essa alternativa está errada porque o alistamento e o voto são obrigatórios apenas para os maiores de dezoito anos. Para os que têm entre 16 e 17 anos, o voto é facultativo, conforme o artigo 14, § 1º da Constituição.
D - Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos.
Essa afirmação é incorreta. Analfabetos podem se alistar como eleitores, mas o voto para eles é facultativo. Da mesma forma, para os maiores de 70 anos, o voto também é facultativo, mas não são impedidos de se alistar, conforme o artigo 14, § 1º.
E - É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Essa alternativa está incorreta. A idade mínima para Presidente e Vice-Presidente da República é de 35 anos e para Senador também é de 35 anos, conforme o artigo 14, § 3º, VI, 'a' da Constituição.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre os direitos políticos e as condições de alistamento e elegibilidade. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
A: É condição de elegibilidade a idade mínima de dezoito anos para Vice-Prefeito e juiz de paz.
Vice-Prefeito e Juiz de Paz: 21 anos
B: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
Maiores de 18 anos
C: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Correta.
D: Não podem alistar-se como eleitores os analfabetos e os maiores de setenta anos.
Errado. Podem se alistar e votar, mas é facultativo.
E: É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errado. 35 anos.
Para fixar:
18 anos vereador
21 anos juiz de paz, deputados e prefeitos
30 governadores
35 anos presidente, vice-presidente e senador da república
INELEGIBILIDADE:
- Inalistáveis {estrangeiros e conscritos }
- Analfabetos
- O alistamento eleitoral é obrigatório para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos.
- INALISTÁVEIS = NÃO PODEM VOTAR = ESTRANGEIROS E CONSCRITOS.
- INELEGÍVEIS = NÃO PODEM SER ELEITOS = ESTRANGEIROS, CONSCRITOS E ANALFABETOS
GAB-C
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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