Assinale a opção correta acerca das formas de restrição de ...

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Q1950484 Direito Processual Penal
Assinale a opção correta acerca das formas de restrição de liberdade. 
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GABARITO LETRA C

C) Após o prazo de cinco dias da prisão temporária, sem prorrogação ou novo mandado, o responsável pela custódia deverá liberar imediatamente o preso.

COMO EXPIROU O PRAZO DA PRISÃO SEM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO OU NOVO MANDADO A PROSÃO PASSA A SER ILEGAL.

A O flagrante por perseguição configura-se válido desde que a prisão ocorra antes de se completarem 24 h do cometimento do crime. ERRADO (NÃO TEM PRAZO EM HORAS PARA O FLAGRANTE, É ENQUANTO CONTINUAR AS BUSCAS. EX: O AGENTE CAUSADOR FOGE PARA O MATO EM PERÍODO NOTURNO E A POLÍCIA FICA ATRÁS DELE EM PERSEGUIÇÃO, CERCA-SE A ÁREA ATÉ O AMANHECER PARA ADENTRAR AO RECINTO E EFETUAR A PRISÃO PELA MANHÃ (+ FÁCIL), CONTINUA SENDO FLAGRANTE, POIS O PRAZO DE 24HS NÃO EXSTE É LENDA URBANA).

B A admissibilidade da prisão temporária restringe-se à investigação policial de crimes hediondos e de crimes equiparados a hediondos. ERRADO (RESTRINGE-SE AO ROL TAXATIVO DA LEI 7.960/89 LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA, ART 01, INCISO III, LÁ TÊM CRIMES QUE NÃO SÃO HEDIONDOS E NEM EQUIPARADOS).

C Após o prazo de cinco dias da prisão temporária, sem prorrogação ou novo mandado, o responsável pela custódia deverá liberar imediatamente o preso. CERTO (CASO NÃO O FAÇA, RESPONDERÁ POR ABUSO DE AUTORIDADE, LEI 13.869/19 ABUSO DE AUTORIDADE).

D A prisão temporária do réu poderá ser decretada pelo juiz durante audiência de instrução em que a vítima declare estar sofrendo ameaças. ERRADO (PRISÃO TEMPORÁRIA É SÓ NA FASE INVESTIGATIVA, NÃO TEM NA FASE DE AÇÃO PENAL)

E A prisão preventiva é admitida nos crimes culposos e dolosos punidos com pena privativa de liberdade mínima superior a quatro anos. ERRADO (NÃO CABE EM CRIMES CULPOSOS E TEM QUE TER PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MAIOR DE 04 ANOS)

Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; -TEMPORÁRIA APENAS DURANTE INVESTIGAÇÃO-

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: -não necessariamente hediondo-

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

CPP Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). -requisitos não cumulativos-

I - nos crimes DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

D) INCORRETA - A prisão temporária só ocorre na fase investigativa, no caso em tela, a prisão cabível seria a preventiva com respaldo no seguinte fundamento:

Conveniência da Instrução Criminal: há de entender-se a prisão decretada em razão de perturbação ao regular andamento do processo, o que ocorrerá, por exemplo, quando o acusado, ou qualquer outra pessoa em seu nome, estiver intimidando testemunhas, peritos ou o próprio ofendido, ou ainda provocando qualquer incidente do qual resulte prejuízo manifesto para a instrução criminal. Exemplo: Acusado ameaçando testemunhas.

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