Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetua...

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Q1950486 Legislação de Trânsito
Na condução de um automóvel, é permitido ao motorista efetuar a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas da 
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Questão sobre Normas Gerais de Circulação e Conduta (art. 26 a 67 do CTB), mais precisamente sobre o uso de luzes.

A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas (o chamado "piscar farol"), só pode ser utilizada em duas situações:
indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente (ITEM "A"); ou 
- indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Art. 40, III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
Todas as outras opções foram invenção da banca, não havendo previsão legal para utilização de luzes nesse sentido.
Gabarito do professor: A.

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Letra A.

Art. 40 CTB:

III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

Alguns entendem que avisar sobre barreira policial configura o crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública

Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

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