Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o it...
Acerca das garantias asseguradas à magistratura, julgue o item.
A garantia de inamovibilidade não se aplica a juízes
substitutos, que, por essência, naturalmente transitam
entre diferentes juízos.
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Gabarito: Errado
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto. II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III – Segurança concedida.
(MS 27958, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012 RTJ VOL-00232-01 PP-00235)
Garantias dos Magistrados e do Ministério Público
Inamovibilidade: juiz não pode ser removido de ofício, salvo deliberação de maioria absoluta do tribunal ou do CNJ. Vale para titulares e suplentes.
Irredutibilidade de subsídios: subsídio não pode ser reduzido. Precisa respeitar teto constitucional e descontos legais. Verbas de caráter indenizatório podem superar teto.
Vitaliciedade: adquirida após dois anos de efetivo exercício. Exceção: quem ingressa diretamente nos tribunais (ex.: 1/5 constitucional) é vitalício desde a posse. Após a vitaliciedade, só é possível perda do cargo por sentença judicial definitiva.
Fonte: Gran Cursos
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