A pirataria de software é combatida no Brasil pela Lei nO 9...
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Vamos examinar a questão sobre a fiscalização da pirataria de software no Brasil. O tema central gira em torno da Lei de Software (Lei nº 9.609/98), que é a legislação aplicável para a proteção de programas de computador no Brasil.
De acordo com essa lei, a propriedade intelectual de programas de computador é protegida de forma semelhante aos direitos autorais, e a pirataria é uma violação desses direitos. O combate à pirataria é um esforço conjunto de várias entidades, sendo que algumas têm papel mais destacado.
Vamos agora analisar as alternativas:
Alternativa C - ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software: Esta é a alternativa correta. A ABES desempenha um papel crucial na fiscalização e combate à pirataria de software. Ela atua em colaboração com outras entidades e autoridades para proteger os direitos autorais de programas de computador, promovendo ações de conscientização e educação. Além disso, a ABES frequentemente participa de operações para coibir a pirataria.
Alternativa A - ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas: Incorreta. A ABNT é responsável pela normalização técnica no Brasil, estabelecendo normas técnicas para diversos setores, mas não tem envolvimento direto na fiscalização de pirataria de software.
Alternativa B - ABAS – Associação Brasileira dos Auditores de Sistemas: Incorreta. Essa associação não é amplamente reconhecida nem atua na fiscalização de pirataria de software. Esta alternativa pode até confundir, pois o nome sugere algum envolvimento com auditoria de sistemas, o que não está relacionado diretamente à pirataria.
Alternativa D - CONEI – Conselho Estadual de Informática: Incorreta. Não há um órgão específico conhecido como CONEI com responsabilidades na fiscalização de software pirata. Conselhos estaduais de informática, em geral, não têm competência para atuar nesse domínio.
Alternativa E - CICP – Comitê Interministerial de Combate à Pirataria: Incorreta. O CICP não é um órgão existente no contexto jurídico brasileiro para combate à pirataria de software. O nome pode induzir ao erro por soar oficial, mas não possui reconhecimento formal nesse âmbito.
Um exemplo prático seria uma operação realizada em uma empresa que utiliza software pirata. A ABES, ao identificar essa prática, pode coordenar com autoridades para que medidas legais sejam tomadas, protegendo os direitos dos desenvolvedores de software.
Para não cair em pegadinhas, é importante conhecer as entidades que realmente atuam na proteção da propriedade intelectual e entender as atribuições de cada uma. Essa questão, por exemplo, testa o conhecimento sobre o papel das associações e entidades no combate à pirataria.
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ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) - Seu objetivo é atuar na representação setorial nas áreas legislativa e tributária, na proposição e orientação de políticas voltadas ao fortalecimento da cadeia de valor deste mercado. O principal foco do grupo é a defesa da propriedade intelectual e combate a pirataria de softwares nacionais ou internacionais.
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