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Q1135024 Legislação de Trânsito
Para efeito do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, NÃO são consideradas vias terrestres:
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Vamos analisar a questão que trata sobre o que não é considerado uma via terrestre segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

**Tema da Questão:** A questão aborda o conceito de vias terrestres segundo o CTB, que são aquelas destinadas à circulação de veículos, pessoas e animais. Compreender essas definições é essencial para interpretar corretamente as normas de trânsito.

**Legislação Aplicável:** De acordo com o artigo 2º do CTB, as vias terrestres são definidas como superfícies por onde transitam veículos, pessoas e animais, englobando ruas, avenidas, estradas e rodovias, entre outras. É importante observar quais locais o CTB exclui dessa definição.

**Alternativa Correta:**

B - As pistas de corridas de automóveis, motos, bicicletas ou outros veículos de qualquer tipo de tração, privadas ou estatais.

**Justificativa:** As pistas de corrida são locais específicos e controlados, projetados para competições e não para o trânsito comum de veículos. Por esse motivo, não são consideradas vias terrestres, já que não estão abertas ao trânsito de veículos no cotidiano, conforme o CTB.

**Exemplo Prático:** Imagine um autódromo onde ocorrem corridas de Fórmula 1. Essa pista não é acessível para tráfego comum e, portanto, não se enquadra na definição de via terrestre.

**Análise das Alternativas Incorretas:**

A - As praias abertas à circulação pública.

**Por que está incorreta:** Praias abertas à circulação pública podem ser consideradas vias terrestres quando há trânsito de veículos permitido, conforme regulamentação local. Assim, elas entram na definição do CTB.

C - As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

**Por que está incorreta:** Embora sejam privadas, as vias internas de condomínios podem ser consideradas vias terrestres, pois são usadas para circulação de veículos, respeitando as normas internas.

D - As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

**Por que está incorreta:** Estacionamentos de uso coletivo, como os de shoppings, são considerados vias terrestres, pois estão abertas ao público para estacionamento de veículos.

**Dica para Evitar Pegadinhas:** Sempre preste atenção aos termos como "NÃO" nas questões, pois eles mudam completamente o foco da pergunta, exigindo que você busque uma exclusão em vez de uma inclusão.

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Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública (ALTERNATIVA A), as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas (ALTERNATIVA C) e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (ALTERNATIVA D) 

Gabarito: B

Assertiva b

As pistas de corridas de automóveis, motos, bicicletas ou outros veículos de qualquer tipo de tração, privadas ou estatais.

Art. 2° - São vias urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

P. único: Para efeitos deste código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

Letra de Lei. Artigo 2

Gabarito B

AVANCE, INDEPENDENTE DOS MILHARES DE INIMIGOS A SUA FRENTE!  "Concurseiro Spartano"

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