Segundo a Constituição Federal, são brasileiros natos os na...
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Gabarito comentado
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Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".
Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.
No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).
No Brasil, a nacionalidade primária encontra-se no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios. Vejamos:
1) Critério territorial puro ou ius soli: presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país do origem.
2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).
3) Critério
sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I,
c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro
em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no
estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no
Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele
nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição competente.
Logo, a assertiva que está
dentro de uma dessas hipóteses é a alternativa C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 12. I. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) ERRADO: Art. 12. I. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) CERTO: Art. 12. I. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
d) ERRADO
GABARITO CERTO LETRA -A
conforme artigo da nossa constituição federal.
OBS.: A questão pode te confundir para saber onde é essa repartição brasileira prevista no artigo 12, I, alínea "c", CF. Lembrar que essa é uma relação: particular + Estado (então tem que ser registrado no CONSULADO).
Se fosse uma relação Estado + Estado (seria embaixada).
a) ERRADO: Art. 12. I. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- critério ius soli
b) ERRADO: Art. 12. I. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- critério ius sanguini
c) CERTO: Art. 12. I. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira;
- critério ius sanguini
d) ERRADA nada a ver
Mereça!!!
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