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Q2860011 Direito Administrativo

Assinale a alternativa que contém apenas atributos do ato administrativo.

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Vamos analisar a questão sobre os atributos do ato administrativo. Para entender o tema, é importante saber que os atos administrativos possuem características que os definem, chamadas de atributos. Esses atributos garantem que o ato seja reconhecido como uma manifestação legítima do poder público.

Os principais atributos dos atos administrativos são:

  • Presunção de legitimidade: Supõe-se que o ato foi emitido conforme a lei e é válido, até prova em contrário.
  • Imperatividade: O ato pode impor obrigações a terceiros, independentemente de sua concordância.
  • Tipicidade: O ato deve corresponder a uma forma prevista em lei, não podendo haver atos arbitrários.
  • Autoexecutoriedade: Em alguns casos, o ato pode ser executado diretamente pela administração, sem necessidade de intervenção judicial.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - Imperatividade e competência.

A imperatividade é um atributo, mas a competência não é. Competência é um elemento do ato administrativo, não um atributo. A competência diz respeito à capacidade que um agente público tem para praticar atos administrativos.

B - Presunção de legitimidade e tipicidade.

Esta é a alternativa correta. Tanto a presunção de legitimidade quanto a tipicidade são atributos dos atos administrativos. A presunção de legitimidade garante que o ato é considerado válido até que se prove o contrário, e a tipicidade assegura que o ato deve estar de acordo com uma forma legalmente prevista.

C - Presunção de legitimidade e competência.

A presunção de legitimidade é um atributo, mas, como explicado anteriormente, a competência é um elemento, não um atributo.

D - Tipicidade e objeto.

A tipicidade é um atributo do ato administrativo, mas o objeto é um elemento do ato, não um atributo. O objeto refere-se ao conteúdo do ato, ou seja, àquilo que ele determina ou modifica.

Para evitar pegadinhas, preste atenção às diferenças entre elementos e atributos dos atos administrativos. Enquanto os elementos constituem a estrutura do ato, os atributos são características que decorrem da sua natureza pública.

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Comentários

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São atributos dos atos administrativos (PATI): Presunção de legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.

Rumo a APROVAÇÃO 2024 GUARDA MUNICIPAL!!!

 Tipicidade; Imperatividade.

De acordo com a doutrina majoritária, três são os atributos possíveis para os atos administrativos, sendo eles a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Maria Sylvia Zanella Di Pietro elenca como atributo, ainda, a tipicidade.

Atributos dos atos administrativos (PATI): 

Presunção de legitimidade;

Autoexecutoriedade; 

Tipicidade; 

Imperatividade.

Os atributos dos atos administrativos são as características que estes possuem para conseguir realizar as suas finalidades. Diferentemente dos requisitos, que são condições de validade, os atributos asseguram à administração uma série de prerrogativas para o alcance dos objetivos previstos quando da edição dos atos administrativos.

Fonte: Apostila do Grancursos.

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