Obedecidos os critérios e requisitos do Plano de Carreira d...
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GABARITO B
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos: (LETRA D INCORRETA, pois fala que será mediante Lei)
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou
especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino (LETRA B CORRETA)
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo deorigem e o cargo em que for enquadrado; e (LETRA A INCORRETA, pois fala que não pode haver transposição)
III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de enquadramento estabelecidos por esta Lei. (LETRA C - Incorreta, pois fala em cargo de origem)
Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento
§ 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino. (LETRA E - INCORRETA, fala em homologação pelo dirigente máximo da IFE).
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alternativa D diz mediante lei
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do
Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos:
alternativa B- Correta
I - unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos de
denominações distintas, oriundos do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, do
Plano de Classificação de Cargos - PCC e de planos correlatos, cujas atribuições, requisitos de
qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos
ou essencialmente iguais aos cargos de destino;
Alternativa A diz q não haverá transposição
II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a
correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for
enquadrado; e
Alternativa C diz cargo de origem
III - posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de
capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino, observados os critérios de
enquadramento estabelecidos por esta Lei.
Alternativa E diz homologação pelo dirigente máximo da IFE
Art. 19. Será instituída em cada Instituição Federal de Ensino Comissão de Enquadramento
responsável pela aplicação do disposto neste Capítulo, na forma prevista em regulamento.
§ 1° O resultado do trabalho efetuado pela Comissão de que trata o caput deste artigo será objeto de
homologação pelo colegiado superior da Instituição Federal de Ensino.
§ 2° A Comissão de Enquadramento será composta, paritariamente, por servidores integrantes do
Plano de Carreira da respectiva instituição, mediante indicação dos seus pares, e por representantes da
administração superior da Instituição Federal de Ensino.
B
a) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observado os seguintes critérios e requisitos: [...] Transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o cargo de origem e o cargo em que for enquadrado (sendo assim poderá ocorrer sim a transposição)
.
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b) Art. 18. [...] Unificação, em cargos de mesma denominação e nível de escolaridade, dos cargos deominações distintas, oriundos do:
· Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos
· Plano de Classificação de Cargos - PCCe de
· Planos correlatos,
Cujas atribuições, requisitos de qualificação, escolaridade, habilitação profissional ou especialização exigidos para ingresso sejam idênticos ou essencialmente iguais aos cargos de destino
.
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c) Art. 18. [...]Posicionamento do servidor ocupante dos cargos unificados em nível de classificação e nível de capacitação e padrão de vencimento básico do cargo de destino
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d) Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante DECRETO, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira [...]
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e) Art. 19. Será instituída em cada IFE Comissão de Enquadramento [...] § 1º O resultado do trabalho efetuado pela Comissão será homologado pelo colegiado superior da IFE
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