Pedro, servidor que ocupa o cargo de Assistente Administrat...
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A alternativa correta é a D: o servidor não faz jus ao adicional de insalubridade, de acordo com o artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no Anexo 14 da NR 15.
Vamos analisar o contexto da questão: Pedro, servidor que trabalha como Assistente Administrativo em um hospital, solicitou adicional de insalubridade. Para entender essa situação, é necessário conhecer a Orientação Normativa nº 4 de 14 de fevereiro de 2017 e a NR 15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres.
A Norma Regulamentadora 15 define critérios para concessão de adicional de insalubridade, categorizando atividades em diferentes graus de risco à saúde do trabalhador, o que é determinado por um laudo técnico. No caso de Pedro, suas atividades administrativas em contato indireto com ambientes potencialmente insalubres não se enquadram nos anexos que definem atividade insalubres.
Justificativas para a alternativa correta:
Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Segundo a Orientação Normativa e análise do Anexo 14 da NR 15, as atividades de Pedro, envolvendo atendimento ao público e manuseio de documentos, não se enquadram como insalubres. Além disso, a Orientação Normativa especifica que não há exposição a agentes nocivos que justificam o adicional.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque afirma que o servidor faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e que suas atividades estão no Anexo 14 da NR 15. Isso não é verdade, pois as funções administrativas descritas não se encontram listadas como insalubres nesse anexo.
Alternativa B: Incorreta ao vincular a não concessão do adicional ao Anexo 13 da NR 15. Este anexo trata da insalubridade por agentes químicos, enquanto o contexto dado não indica exposição a tais agentes.
Alternativa C: Incorreta porque menciona um grau máximo de insalubridade e se apoia no Anexo 13 da NR 15, que não é aplicável às funções de Pedro. O grau máximo seria para situações com exposição intensa a agentes nocivos, o que não é o caso.
Alternativa E: Similar à alternativa A, é incorreta por afirmar incorretamente que Pedro faz jus ao adicional em grau médio e que suas atividades estão no Anexo 14, o que não se aplica às tarefas administrativas descritas.
Compreender as Normas Regulamentadoras e as Orientações Normativas é essencial para interpretar corretamente esse tipo de questão em concursos. É importante sempre verificar a relação direta entre o tipo de atividade exercida e os agentes nocivos descritos nos anexos das normas.
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D- o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.
ANEXO 14, NR 15- INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO :Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em: - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
Pedro trabalha na parte administrativa da empresa, logo Pedro não ganhará adicional de insalubridade, Nesse caso!
Osso é saber qual é o anexo.
Gab.: D.
Art. 12:
Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:
I - .......
II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e
III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.
Além disso, as atividades do trabalhador descritas no enunciado não se enquadram no Anexo 14 da NR 15.
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