Pedro, servidor que ocupa o cargo de Assistente Administrat...

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Q1024451 Segurança e Saúde no Trabalho
Pedro, servidor que ocupa o cargo de Assistente Administrativo, desenvolve suas atividades no Serviço de Diagnóstico por Imagem de uma unidade hospitalar, fazendo atendimento ao público, marcação de exame, entrega de resultados. O servidor solicitou o adicional de insalubridade. Neste contexto, após elaboração do laudo técnico e com base na Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, observada a legislação vigente, pode-se afirmar que:
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A alternativa correta é a D: o servidor não faz jus ao adicional de insalubridade, de acordo com o artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no Anexo 14 da NR 15.

Vamos analisar o contexto da questão: Pedro, servidor que trabalha como Assistente Administrativo em um hospital, solicitou adicional de insalubridade. Para entender essa situação, é necessário conhecer a Orientação Normativa nº 4 de 14 de fevereiro de 2017 e a NR 15 (Norma Regulamentadora 15), que trata das atividades e operações insalubres.

A Norma Regulamentadora 15 define critérios para concessão de adicional de insalubridade, categorizando atividades em diferentes graus de risco à saúde do trabalhador, o que é determinado por um laudo técnico. No caso de Pedro, suas atividades administrativas em contato indireto com ambientes potencialmente insalubres não se enquadram nos anexos que definem atividade insalubres.

Justificativas para a alternativa correta:

Alternativa D: Esta é a alternativa correta. Segundo a Orientação Normativa e análise do Anexo 14 da NR 15, as atividades de Pedro, envolvendo atendimento ao público e manuseio de documentos, não se enquadram como insalubres. Além disso, a Orientação Normativa especifica que não há exposição a agentes nocivos que justificam o adicional.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque afirma que o servidor faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio e que suas atividades estão no Anexo 14 da NR 15. Isso não é verdade, pois as funções administrativas descritas não se encontram listadas como insalubres nesse anexo.

Alternativa B: Incorreta ao vincular a não concessão do adicional ao Anexo 13 da NR 15. Este anexo trata da insalubridade por agentes químicos, enquanto o contexto dado não indica exposição a tais agentes.

Alternativa C: Incorreta porque menciona um grau máximo de insalubridade e se apoia no Anexo 13 da NR 15, que não é aplicável às funções de Pedro. O grau máximo seria para situações com exposição intensa a agentes nocivos, o que não é o caso.

Alternativa E: Similar à alternativa A, é incorreta por afirmar incorretamente que Pedro faz jus ao adicional em grau médio e que suas atividades estão no Anexo 14, o que não se aplica às tarefas administrativas descritas.

Compreender as Normas Regulamentadoras e as Orientações Normativas é essencial para interpretar corretamente esse tipo de questão em concursos. É importante sempre verificar a relação direta entre o tipo de atividade exercida e os agentes nocivos descritos nos anexos das normas.

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D- o servidor não faz juz ao adicional de insalubridade, de acordo com artigo 12, parágrafo único, inciso II e III da Orientação Normativa, e suas atividades não estão enquadradas no anexo 14 da NR 15.

ANEXO 14, NR 15- INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO :Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:  - hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);

Pedro trabalha na parte administrativa da empresa, logo Pedro não ganhará adicional de insalubridade, Nesse caso!

Osso é saber qual é o anexo.

Gab.: D.

Art. 12:

Parágrafo único. Além do disposto no art. 11, não caracterizam situação para pagamento do adicional de que trata o caput:

I - .......

II - as atividades em que o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais; e

III - as atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.

Além disso, as atividades do trabalhador descritas no enunciado não se enquadram no Anexo 14 da NR 15.

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