Ainda tendo como referência o Estatuto Geral das Guardas Mu...

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Q1135032 Legislação Federal
Ainda tendo como referência o Estatuto Geral das Guardas Municipais, em relação aos seus efetivos, marque o item INCORRETO:
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Item B) e D) estão errados.

Eeee Consulpam! Enrolada foi essa kkk

Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:

I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm

Questão muito confusa.

nao foi anulada, ne possivel.

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