Ainda tendo como referência o Estatuto Geral das Guardas Mu...
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Item B) e D) estão errados.
Eeee Consulpam! Enrolada foi essa kkk
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Questão muito confusa.
nao foi anulada, ne possivel.
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