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Q1024454 Segurança e Saúde no Trabalho

               PROFISSIONAIS DE SAÚDE SOFREM COM AGRESSÃO 

                              DE PACIENTES E FAMILIARES


      Sete em cada dez dos profissionais de saúde de SP já sofreram agressão.

      Enfermeiros e médicos dizem que agressão aconteceu mais de uma vez.

      Pesquisa realizada pelos conselhos regionais de enfermagem e de medicina de São Paulo revela que sete em cada dez profissionais da saúde já sofreram alguma agressão cometida por paciente ou pela família dele.

      Um paciente insatisfeito com a aplicação de uma injeção que nem foi dada por ele, mas por um colega, acabou em agressão para o enfermeiro Alessandro Correia da Rocha: “Eu me distraí olhando pra trás e quando voltei ele desferiu um soco que fez uma fratura nasal, onde quebrou o septo. Ele fragmentou o septo, eu já tinha um desvio e com essa agressão eu precisei esperar desinchar o nariz para depois fazer uma cirurgia”.

Fonte:http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2017/03/profissionais-de-saude-sofrem-com-agressao-de-pacientes-e-familiares.html - Graziela Azevedo_São Paulo

Baseado na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, na falta de comunicação da ocorrência à Previdência Social por parte da empresa, a notificação poderá ser feita:
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa A é a correta.

Análise da Questão:

A questão aborda a possibilidade de comunicação de um acidente de trabalho à Previdência Social, conforme estabelecido na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Este é um tema importante em Segurança e Saúde no Trabalho, pois trata dos direitos dos trabalhadores e da responsabilidade das empresas em casos de acidentes.

Justificativa para a Alternativa Correta (A):

De acordo com a Lei nº 8.213, caso a empresa não informe um acidente de trabalho à Previdência Social, essa comunicação pode ser feita por outros meios. A legislação permite que a notificação seja feita pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que assistiu o acidentado ou por qualquer autoridade pública. Essa disposição garante que, mesmo na ausência de ação por parte da empresa, o acidente seja registrado e o trabalhador tenha acesso aos seus direitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - por amigo do acidentado: A legislação não inclui amigos do acidentado como figuras autorizadas a notificar a Previdência Social sobre um acidente de trabalho.

C - pelas testemunhas do evento: Embora testemunhas possam fornecer informações valiosas, a legislação não as menciona como responsáveis pela comunicação formal do acidente à Previdência Social.

D - pelo médico que o assistiu e pelas testemunhas do evento: Apesar de o médico que assistiu o acidentado ser uma das partes autorizadas a comunicar o acidente, a inclusão das testemunhas nesta alternativa torna-a incorreta, pois, conforme mencionado anteriormente, elas não são formalmente reconhecidas pela legislação como comunicantes do acidente.

E - somente pela empresa: Esta alternativa é incorreta, pois ignora a possibilidade de outras partes, além da empresa, notificarem a Previdência Social, conforme previsto na lei.

Espero que esta análise tenha ajudado a esclarecer o tema da questão e os fundamentos da legislação pertinente. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à

Previdência Social até o 1.º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de

imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o

limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências,

aplicada e cobrada pela Previdência Social.

§ 1.º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus

dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

§ 2.º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio

acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou

qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

Gabarito A. Só completando!

A obrigação é da empresa, caso outra opção permitida seja feita, não isenta a empresa da multa!

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

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