Segundo o Decreto 3.000/1999, o prejuízo fiscal poderá ser ...
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Trata-se da compensação do prejuízo fiscal segundo o fisco.
O Decreto 3.000/1999 foi atualizado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 . No entanto, a questão continua atual, pois o percentual não mudou.
Conforme o art. 580 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, "O prejuízo fiscal poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e pelas exclusões previstas neste Regulamento, observado o limite máximo, para compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado".
Gabarito: Letra C.
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