De acordo com o Programa Nacional de Imunização e as recome...

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Q2275251 Enfermagem
De acordo com o Programa Nacional de Imunização e as recomendações da Sociedade Brasileira de Imunizações, julgue o item seguinte. 

O indivíduo não vacinado e(ou) com histórico vacinal desconhecido de dTpa (difteria, tétano e coqueluche) deve receber uma dose da vacina dTpa e duas doses da vacina dT (contra difteria e tétano) no esquema de 0-2-4 a 8 meses, sendo a via de administração dessa vacina a subcutânea profunda.
Alternativas

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A dTpa imuniza para difteria, tétano e coqueluche e a dT imuniza para difteria e tétano. 

A alternativa propõe que o indivíduo não vacinado e(ou) com histórico vacinal desconhecido de dTpa (difteria, tétano e coqueluche) deve receber uma dose da vacina dTpa e duas doses da vacina dT (contra difteria e tétano) no esquema de 0-2-4 a 8 meses, sendo a via de administração desta vacina a subcutânea profunda, estando incorreta, indivíduo com histórico vacinal desconhecido ou não vacinados deve-se realizar uma dose de dTpa a qualquer momento, seguida de duas outras doses da dT, no esquema 0 – 2 - 4 a 8 meses. Posteriormente, reforços a cada dez anos. A vacina dTpa pode substituir a vacina dT. Via de aplicação: Intramuscular.


Gabarito: ERRADO


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A questão está errada porque, de acordo com o Programa Nacional de Imunização e a Sociedade Brasileira de Imunizações, o esquema vacinal para um indivíduo não vacinado ou com histórico vacinal desconhecido de dTpa (difteria, tétano e coqueluche) é diferente do mencionado e a via de administração da vacina também é diferente. O esquema correto consiste em uma dose da vacina dTpa e duas doses da vacina dT, com um intervalo de um a dois meses entre a primeira e a segunda dose e de seis a 12 meses entre a segunda e a terceira dose. Além disso, a via de administração da vacina é intramuscular e não subcutânea profunda. Portanto, tanto a programação das doses quanto a via de administração mencionadas na questão estão erradas.

Gabarito: Errado

Vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) tipo adulto – dTpa

Esquema (Gestante): 1 (uma) dose a cada gestação, a partir da vigésima semana de gestação

Para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, administrar uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível.

Volume da Dose e Via de Administração: 0,5mL, intramuscular.

Particularidades:

*Gestante NÃO vacinada previamente, administrar 3 (três) doses de vacina contendo toxoide tetânico e diftérico com intervalo de 60 dias entre as doses. Sendo 2 (duas) doses de dT em qualquer momento da gestação e 1 (uma) dose de dTpa, a partir da vigésima semana de gestação;

*Gestante vacinada com 1 (uma) dose de dT, administrar 1 (uma) dose de dT em qualquer momento da gestação e 1 (uma) dose de dTpa a partir vigésima semana de gestação com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias;

*Gestante vacinada com 2 (duas) doses de dT, administrar 1 (uma) dose da dTpa a partir vigésima semana de gestação;

*Gestante vacinada com 3 (três) doses de dT, administrar 1 (uma) dose de dTpa a partir da vigésima semana de gestação;

Mesmo com esquema completo (3 (três) doses de dT ou dTpa) e ou reforço com dT ou dTpa, a gestante deverá receber sempre 1 (uma) dose de dTpa a cada gestação.

Profissionais de Saúde e Parteiras Tradicionais:

Observação: Segundo o Ministério da Saúde parteira tradicional é aquela que presta assistência ao parto

domiciliar baseada em saberes e práticas tradicionais e é reconhecida pela comunidade como parteira.

*Administrar uma dose de dTpa para todos os profissionais de saúde, considerando o histórico vacinal de

difteria, tétano:

Com esquema de vacinação primário completo:

 *Administração da dTpa como reforço a cada dez anos em substituição da dT.

Com esquema de vacinação primário incompleto:

 *Menos de 3 (três) doses com a vacina dT: administrar 1 (uma) dose de dTpa e completar o esquema

com 1 (uma) ou 2 (duas) doses de dT (dupla adulto) de forma a totalizar 3 (três) doses da vacina

contendo o componente tetânico.

FONTE:

https://www.saude.go.gov.br/files/imunizacao/profissional/normatizacao/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20referente%20ao%20Calend%C3%A1rio%20Nacional%20de%20Vacina%C3%A7%C3%A3o%202022.pdf

QUANDO MAIOR DE 7 ANOS O ESQUEMA DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE COM dT

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