De acordo com o Programa Nacional de Imunização e as recome...
O indivíduo não vacinado e(ou) com histórico vacinal desconhecido de dTpa (difteria, tétano e coqueluche) deve receber uma dose da vacina dTpa e duas doses da vacina dT (contra difteria e tétano) no esquema de 0-2-4 a 8 meses, sendo a via de administração dessa vacina a subcutânea profunda.
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Gabarito comentado
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A dTpa imuniza para difteria, tétano e coqueluche e a dT imuniza para difteria e tétano.
A alternativa propõe que o indivíduo não vacinado e(ou) com histórico vacinal desconhecido de dTpa (difteria, tétano e coqueluche) deve receber uma dose da vacina dTpa e duas doses da vacina dT (contra difteria e tétano) no esquema de 0-2-4 a 8 meses, sendo a via de administração desta vacina a subcutânea profunda, estando incorreta, indivíduo com histórico vacinal desconhecido ou não vacinados deve-se realizar uma dose de dTpa a qualquer momento, seguida de duas outras doses da dT, no esquema 0 – 2 - 4 a 8 meses. Posteriormente, reforços a cada dez anos. A vacina dTpa pode substituir a vacina dT. Via de aplicação: Intramuscular.
Gabarito: ERRADO
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Gabarito: Errado
Vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) tipo adulto – dTpa
Esquema (Gestante): 1 (uma) dose a cada gestação, a partir da vigésima semana de gestação
Para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, administrar uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível.
Volume da Dose e Via de Administração: 0,5mL, intramuscular.
Particularidades:
*Gestante NÃO vacinada previamente, administrar 3 (três) doses de vacina contendo toxoide tetânico e diftérico com intervalo de 60 dias entre as doses. Sendo 2 (duas) doses de dT em qualquer momento da gestação e 1 (uma) dose de dTpa, a partir da vigésima semana de gestação;
*Gestante vacinada com 1 (uma) dose de dT, administrar 1 (uma) dose de dT em qualquer momento da gestação e 1 (uma) dose de dTpa a partir vigésima semana de gestação com intervalo de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias;
*Gestante vacinada com 2 (duas) doses de dT, administrar 1 (uma) dose da dTpa a partir vigésima semana de gestação;
*Gestante vacinada com 3 (três) doses de dT, administrar 1 (uma) dose de dTpa a partir da vigésima semana de gestação;
Mesmo com esquema completo (3 (três) doses de dT ou dTpa) e ou reforço com dT ou dTpa, a gestante deverá receber sempre 1 (uma) dose de dTpa a cada gestação.
Profissionais de Saúde e Parteiras Tradicionais:
Observação: Segundo o Ministério da Saúde parteira tradicional é aquela que presta assistência ao parto
domiciliar baseada em saberes e práticas tradicionais e é reconhecida pela comunidade como parteira.
*Administrar uma dose de dTpa para todos os profissionais de saúde, considerando o histórico vacinal de
difteria, tétano:
Com esquema de vacinação primário completo:
*Administração da dTpa como reforço a cada dez anos em substituição da dT.
Com esquema de vacinação primário incompleto:
*Menos de 3 (três) doses com a vacina dT: administrar 1 (uma) dose de dTpa e completar o esquema
com 1 (uma) ou 2 (duas) doses de dT (dupla adulto) de forma a totalizar 3 (três) doses da vacina
contendo o componente tetânico.
FONTE:
https://www.saude.go.gov.br/files/imunizacao/profissional/normatizacao/Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20referente%20ao%20Calend%C3%A1rio%20Nacional%20de%20Vacina%C3%A7%C3%A3o%202022.pdf
QUANDO MAIOR DE 7 ANOS O ESQUEMA DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE COM dT
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