Segundo a Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal d...
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Art. 10 da Lei Nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
§ 1 As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
Gabarito: D
art.10.
§ 2º O colégio dos dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo diretor-geral de cada um dos campi que integram o instituto.
A) Art. 13-A. O COLÉGIO PEDRO II terá a MESMA ESTRUTURA e ORGANIZAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS de EDUCAÇÃO, CIÊNCIA e TECNOLOGIA.
B) Art. 10. A ADMINISTRAÇÃO dos INSTITUTOS FEDERAIS terá como ÓRGÃOS SUPERIORES o COLÉGIO de DIRIGENTES e o CONSELHO SUPERIOR.
C) Art. 6º, II - DESENVOLVER a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA como PROCESSO EDUCATIVO e INVESTIGATIVO de GERAÇÃO e ADAPTAÇÃO de SOLUÇÕES TÉCNICAS e TECNOLÓGICAS às DEMANDAS SOCIAIS e PECULIARIDADES REGIONAIS;
D) Art.10, § 1 As PRESIDÊNCIAS do COLÉGIO de DIRIGENTES e do CONSELHO SUPERIOR serão EXERCIDAS pelo REITOR do INSTITUTO FEDERAL.
E) Art. 11. Os INSTITUTOS FEDERAIS terão como ÓRGÃO EXECUTIVO a REITORIA, composta por 1 (um) REITOR e 5 (cinco) PRÓ-REITORES.
Gabarito: letra d)
Exercidas pelo Reitor.
Serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
gab. D
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