A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (...

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Q1970082 Segurança e Saúde no Trabalho
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da situação de trabalho quando
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A alternativa correta é a Alternativa E. Vamos entender o porquê.

A questão trata da necessidade de realizar uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Essa análise é um procedimento de avaliação sistemática das condições de trabalho, com foco na melhoria das condições ergonômicas, de modo a prevenir acidentes e doenças ocupacionais.

Na Alternativa E, o texto aborda que a AET deve ser realizada quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Este programa visa monitorar a saúde dos trabalhadores e, ao identificar problemas relacionados à ergonomia, pode indicar a necessidade de uma AET para melhorar as condições de trabalho.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A: Menciona que a AET deve ser feita quando a avaliação ergonômica preliminar é exclusivamente quantitativa. No entanto, a análise ergonômica não depende exclusivamente do tipo de abordagem inicial, já que deve sempre considerar fatores qualitativos e contextuais.

Alternativa B: Refere-se à indicação de condições de trabalho na análise de acidentes e doenças. Isso está mais relacionado ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e não obrigatoriamente demanda uma AET, a menos que os fatores de risco ergonômicos sejam identificados de forma específica.

Alternativa C: Trata da presença de agentes ou fatores de risco ocupacional físico no atestado de saúde. Isso não necessariamente exige uma AET, a menos que esses fatores físicos interfiram diretamente nas condições ergonômicas.

Alternativa D: Menciona a ausência de inventário de risco no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) como motivo para substituir a AET. Esta substituição não é adequada, pois a AET tem um foco específico em aspectos ergonômicos, enquanto o inventário de risco aborda uma variedade mais ampla de riscos.

Espero que esta explicação tenha facilitado seu entendimento sobre o tema da Análise Ergonômica do Trabalho e as condições para sua aplicação.

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NR 17 - ERGONOMIA

17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:

  • a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
  • b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
  • c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
  • d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos

GAB E

NR-17

________________________________________RESUMO______________________________________________

Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):

  • Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
  • Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
  • Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Situações para Realização:

  • Necessidade de avaliação aprofundada.
  • Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
  • Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
  • Indicação em análise de acidentes (PGR).

Etapas da AET:

  • Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
  • Avaliação do funcionamento da organização e processos.
  • Métodos e ferramentas adequados para análise.
  • Estabelecimento de diagnóstico.
  • Recomendações e participação dos trabalhadores.

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

Integração com o PGR:

  • Inclusão no Inventário de Riscos:
  • Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
  • Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
  • Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
  • Recomendações da AET.

Outros Aspectos:

  • Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar. 
  • Relatório da AET disponível por 20 anos.
  • Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.

Organização do Trabalho:

  • Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
  • Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
  • Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.

Esse resumo resolve aproximadamente 85% das questões de NR-17, mas não dispensa a leitura integral da norma

Mapeamento em questões:

Q2230456; Q2387321; Q1884701; Q170953; Q2084331; Q1172785; Q2380833; Q2210870; Q2131397; Q1970082

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