Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administra...
Julgue o item, referentes ao controle judicial da Administração Pública.
Quanto maior for o grau político da matéria, menos
intenso deverá ser o controle judicial.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Correta
Binenbojm (2014, p. 276/277) dispõe sobre os parâmetros a serem observados no caso em concreto de acordo com a natureza jurídica de cada ato administrativo: I) quanto maior o grau de objetividade extraível dos relatos normativos incidentes à hipótese em exame, mais intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] II) quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, objeto de decisão por órgãos dotados de expertise e experiência, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] III) quanto maior o grau de politicidade da matéria, objeto de decisão por agente eleitoralmente legitimado (Chefe do Executivo e parlamentares, por exemplo), menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] IV) quanto maior o grau de efetiva participação social (direta ou indireta) no processo de deliberação que resultou na decisão, menos intenso deve ser o grau do controle judicial. [...] V) quanto maior o grau de restrição imposto a direitos fundamentais (tanto em proveito de outros direitos fundamentais, como em prol de interesses difusos constitucionalmente consagrados), mais intenso deve ser o grau do controle judicial.
(...)
Quanto aos atos administrativos emanados por agente político democraticamente constituído, com matéria que enseje politicidade, menor deve ser o controle judicial. Isso porque, no caso concreto, o agente político está administrando conforme suas prerrogativas, ideais e interesses. Nesse caso, o Poder Judiciário não deve interferir, ao menos a priori, nestes atos administrativos, eis que a separação dos poderes deve prevalecer sobre os ideais políticos de determinado agente, desde que encontre proteção nos limites estabelecidos na Constituição da República de 1988.
Veja mais em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/18227/1/Diego%20Machado%20Postai_DIR5BN-AGA.pdf
nunca vi, nem ouvi, só ouço falar
Resumindo:
> OBJETIVIDADE + CONTROLE JUDICIAL
> TECNICIDADE - CONTROLE JUDICIAL
> POLITICIDADE - CONTROLE JUDICIAL
> PARTICIPAÇÃO SOCIAL - CONTROLE JUDICIAL
tem relação com o principio da separação dos poderes.
Sem muitas delongas galera.
Gabarito: C
O controle judicial pode se dividir em controle comum e controle especial.
O controle comum é o controle a que se sujeitam os atos administrativos em geral. Trata-se do controle de legalidade e de legitimidade, em que se permite que o Poder Judiciário anule os atos administrativos ilegais ou ilegítimos.
O controle especial é o que se sujeitam os atos especiais: atos legislativos, atos políticos e atos interna corporis.
Os atos políticos caracterizam-se por uma ampla discricionariedade, inserindo-se nas competências constitucionais das altas autoridades. Por isso, o controle judicial é extremamente limitado, ocorrendo apenas quando o ato exceder os limites discricionários da competência do órgão ou autoridade.
FONTE: Estratégia Concursos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo