Com base no que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - ...

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Q787767 Legislação Federal
Com base no que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - 3ª revisão, acerca do Conselho de Administração, assinale a alternativa correta.
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Artigo 6º

3º  O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.

GABARITO "E"

A) três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

B)Prazo de Gestão do Conselho de Administração é 2 anos, podendo ser reconduzido por igual período.

C) No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.

D) Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada

GABARITO:E

A)O Conselho de Administração é órgão de orientação superior da EBSERH e é composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, dentre os quais dois membros são indicados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos. ERRDA! Ministro de Estado da Educação

B)O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de um ano, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período. ERRADA! dois anos

C)No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, inclusive no caso do representante dos empregados. ERRADA! exceto no caso do representante dos empregados.

D)Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a cinquenta por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. ERRADA! dez por cento

REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)

Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:

I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;

II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;

§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período. 

§ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins. 

§ 7º No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados. 

§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao 6 desempenho da função. 

GABARITO: LETRA E § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim. LEI 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO: LETRA E

Subseção I - Do Conselho de Administração

Artigo 6º. § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins. 

FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).

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