Com base no que estabelece o Regimento Interno da EBSERH - ...
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Artigo 6º
3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
GABARITO "E"
A) três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
B)Prazo de Gestão do Conselho de Administração é 2 anos, podendo ser reconduzido por igual período.
C) No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
D) Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada
GABARITO:E
A)O Conselho de Administração é órgão de orientação superior da EBSERH e é composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, dentre os quais dois membros são indicados pelo Ministro de Estado da Saúde, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos. ERRDA! Ministro de Estado da Educação
B)O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de um ano, contado a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzido por igual período. ERRADA! dois anos
C)No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, inclusive no caso do representante dos empregados. ERRADA! exceto no caso do representante dos empregados.
D)Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a cinquenta por cento da remuneração média mensal dos Diretores da EBSERH, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função. ERRADA! dez por cento
REGIMENTO INTERNO (3ª Revisão)
Artigo 6º. O órgão de orientação superior da Ebserh é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I – três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho e outro será seu substituto, nas suas ausências e impedimentos;
II – o Presidente da Ebserh, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
§ 1º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de dois anos, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação, podendo ser reconduzidos por igual período.
§ 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
§ 7º No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a designação do novo representante, exceto no caso do representante dos empregados.
§ 9º Salvo impedimento legal, os membros do Conselho de Administração farão jus a honorários mensais correspondentes a dez por cento da remuneração média mensal dos Diretores da Ebserh, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção e estada necessárias ao 6 desempenho da função.
GABARITO: LETRA E
Subseção I - Do Conselho de Administração
Artigo 6º. § 3º O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais ou de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses, sendo estes assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tais fins.
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).
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