A respeito do financiamento da seguridade social, de acordo...
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Gabarito comentado
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A) A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de contribuições sociais, nos termos do art. 195, caput e incisos da Constituição Federal.
B) Dentre as contribuições sociais que financiam a seguridade social está a receita de concursos de prognósticos, inteligência do art. 195, caput e inciso III da Constituição Federal.
C) Não incide contribuição social sobre a aposentadoria e a pensão concedidas pelo regime geral de previdência social, de acordo com art. 195, caput e inciso II da Constituição Federal.
D) Haverá incidência da contribuição social o lucro, nos termos do art. 195, caput e inciso I da Constituição Federal.
E) Correta, conforme art. 195, caput e inciso IV da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: E
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Comentários
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Olá amigos do QC,
Dispõe o artigo 195, incisos I a IV e § 4º, da Constituição Federal:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (...)
§ 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.
FONTE:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10646
Grande abraço e Deus é bom
Gabarito letra E.
a) INCORRETA. CF/88: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
b) INCORRETA. CF/88: Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade (...) e das seguintes contribuições sociais: III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
c) INCORRETA. CF/88: Art. 195: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
d) INCORRETA. CF/88: Art. 195: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: c) o lucro;
e) GABARITO. CF/88: Art. 195: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
Atenção:
No que tange ao RPPS, haverá, sim, incidência de contribuição previdenciária para os aposentados e pensionistas, conforme artigo 40 da CF, sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS:
"§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"
LETRA E CORRETA
CF/88
ART 195 IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
A Contribuição Social será relativa a:
1. Empregador/Empresa/Entidade a ela equiparada:
1.1. Sobre a Folha de Pagto. (20% sobre a folha de pagto às pessoas físicas q. lhes preste serviços, ainda q sem vínculo empregatício - ex: Avulso)
1.2. Sobre Faturamente e Receitas
1.3. Sobre o Lucro.
2. Trabalhador/Demais Segurados:
-EXCEÇÃO: Pensionista e Aposentados.
-Ficar ligado q no RPPS incidirá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor q. ultrapassar o teto do RGPS, para pensionistas e aposentados.
3. Concurso de Prognósticos (Mega-sena, Quina e etc...):
-Sobre a Receita
4. Importador/Equiparados por Lei:
- De bens e serviços do exterior.
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