Do ponto de vista físico-químico o leite pode ser considerad...

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Q2510900 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Do ponto de vista físico-químico o leite pode ser considerado uma mistura heterogênea com diversas substâncias, das quais umas estão em emulsão e outras em suspensão. No regulamento técnico de identidade e qualidade de leite cru refrigerado estão presentes os parâmetros físico-químicos que o leite cru refrigerado deve atender.

Baseado neste contexto, julgue os itens a seguir:

I. O teor mínimo de gordura que o leite cru refrigerado deve apresentar é de 4,2g/100g;
II. O teor mínimo de sólidos não gordurosos que o leite cru refrigerado deve apresentar é de 8,4g/100g;
III. O leite cru refrigerado deve apresentar acidez titulável entre 0,14 e 0,18 expressa em gramas de ácido lático/100 mL.

Está correto o que se afirma em
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RIISPOA

Art. 248. Considera-se leite o produto que atenda as seguintes especificações:

I - características físico-químicas:

a) características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais;

b) teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas);

c) teor mínimo de proteína total de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas);

d) teor mínimo de lactose anidra de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas);

e) teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);

f) teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas);

g) acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 mL;

h) densidade relativa a 15°C/15°C (quinze graus Celsius por quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos);

i) índice crioscópico entre -0,530ºH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e -0,555ºH (quinhentos e cinquenta e cinco milésimos de grau Hortvet negativos); e

j) equivalentes a -0,512ºC (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a -0,536ºC (quinhentos e trinta e seis milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente;

II - não apresente substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico; e

III - não apresente resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos previsto sem normas complementares.

Parágrafo único. As regiões que dispuserem de estudos técnico-científicos de padrão regional das características do leite podem, mediante aprovação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, adotar outros padrões de leite.

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