De acordo com a Norma Regulamentadora 6 - Equipamento de pr...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E. De acordo com a Norma Regulamentadora 6, o equipamento de proteção individual (EPI), seja de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda ou utilizado após a indicação do Certificado de Aprovação (CA). Este certificado é essencial pois garante que o EPI foi testado e está em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos, assegurando a proteção dos trabalhadores.
Vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:
A - É verdade que os EPIs devem ter informações como o nome do fabricante e o lote de fabricação. No entanto, também é obrigatório indicar o Certificado de Aprovação, enquanto a alternativa omite este ponto crucial.
B - A legislação não autoriza o desconto no salário do empregado pelo extravio do EPI, a não ser que isso esteja claramente pactuado em um acordo prévio entre empregador e trabalhador. O empregador deve fornecer e substituir o EPI quando necessário, sem custos para o empregado.
C - Nas empresas desobrigadas a constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), a responsabilidade de selecionar o EPI adequado ainda recai sobre o empregador, mas não há exigência formal de consulta a sindicatos ou trabalhadores, embora o diálogo seja recomendado.
D - O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) não é responsável pela renovação do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs. Este procedimento cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa questão testa os conhecimentos sobre os requisitos legais e regulamentares para a utilização e comercialização de EPIs, um aspecto essencial para a segurança no trabalho. Compreender as normas e aplicar corretamente as exigências são passos fundamentais para a proteção dos trabalhadores.
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Gabarito letra E
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o
lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o
número do CA.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
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