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Q1024463 Segurança e Saúde no Trabalho
Paulo, engenheiro eletricista, desenvolve atividade de levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos para uma atividade de manutenção do disjuntor de 17,5KV localizado na subestação. Com base na Norma Regulamentadora N16, pode-se afirmar que Paulo:
Alternativas

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A alternativa correta é a B - Paulo tem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com o Anexo IV da NR 16.

Vamos entender por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) trata das atividades e operações perigosas. O Anexo IV dessa norma especifica que são consideradas atividades perigosas aquelas envolvendo trabalho com energia elétrica. Portanto, como Paulo está envolvido em atividades de levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos em uma subestação com um disjuntor de 17,5KV, ele se enquadra no critério para receber o adicional de periculosidade.

Agora, vejamos as alternativas incorretas:

A - Esta opção afirma que Paulo não tem direito ao adicional de periculosidade por estar trabalhando com extra-baixa tensão. No entanto, a tensão em questão é de 17,5KV, que não se enquadra como extra-baixa tensão. Portanto, esta alternativa está incorreta.

C - Esta alternativa menciona o Anexo III da NR 16, que não é relevante para a atividade de Paulo. O Anexo III refere-se a atividades em áreas que não incluem energia elétrica, como no caso de atividades com inflamáveis e explosivos. Por isso, a opção está incorreta.

D - A opção afirma que Paulo não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar com sistemas desenergizados. No entanto, a questão não menciona que os equipamentos estão desenergizados e liberados para o trabalho, portanto, esta justificativa não se aplica ao caso de Paulo. Esta alternativa está incorreta.

E - Aqui, a questão trata do adicional de insalubridade, que está relacionado à NR 15 e não à NR 16. Como a atividade de Paulo está relacionada a periculosidade devido à alta tensão elétrica, e não a condições de insalubridade, esta alternativa está incorreta.

Por isso, a alternativa B é a mais adequada para a situação descrita. O entendimento correto das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 16, é essencial para a aplicação dos direitos dos trabalhadores em relação às condições de trabalho perigosas.

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Comentários

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III é segurança patrimonial, vigilância. Essas coisas de batman!

Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas sobre essa questão, não para concurso, mas para a vida prática.

Seguem o enunciado da questão e a introdução do Anexo 4 da NR 16:

" ANEXO 4

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10;

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo. "

" Paulo, engenheiro eletricista, desenvolve atividade de levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos para uma atividade de manutenção do disjuntor de 17,5 KV localizado na subestação. Com base na Norma Regulamentadora N16, pode-se afirmar que Paulo: "

Sabemos que o Eng. Eletricista tem outras atribuições além das citadas, e também, que o disjuntor está em alta tensão. Porém, o que eu gostaria de saber é (deixando de lado a questão da prova, pois pode haver divergência de entendimento, e tenho visto isso em várias decisões de 1ª e 2ª instâncias para profissões da saúde e de segurança patrimonial) se ele deve realmente receber o adicional simplesmente pelo fato de trabalhar próximo ao disjuntor, uma vez que ele "não põe a mão na massa", ou seja, elabora projetos, etc., e supervisiona os técnicos que efetivamente estão em contato com redes elétricas energizadas.

Assim, ao meu ver, apenas os técnicos têm direito ao adicional. Mas é importante receber opiniões diferentes para melhorar nosso embasamento no futuro.

Desde já, agradeço! Sucesso a todos!

Rolfe, mas para receber periculosidade por proximidade precisa estar com pelo menos uma parte do corpo na zona de risco/ zona controlada. O engenheiro de campo, muito das vezes precisa ficar perto acompanhando, eu acredito que ele corre risco e merece. Agora um engenheiro de projeto que fica em escritório ou que esporadicamente vá em campo, não deva receber. Eu penso que o risco não é o objeto em que o técnico está trabalhando, é o local em si. carcaça, arco voltaico, explosão, riscos adicionais, como fauna, flora (nem falo muito da mordida ou picada de animais) falo de ratos em contato com disjuntores, correntes energizadas que podem causar um dano maior . Já que a maioria dessas linhas de transmissões são localizadas em matos.

Saber o número do anexo é querer demais né não?

Vê se isso ajuda.

EI, VEM (chamando alguém para vir).

Explosivo - 1

Inflamáveis - 2

Vigilantes - 3

Eletricidade - 4

Motocicleta - 5

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