No requerimento do registro do Serviço Especializado em Enge...

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Q1024466 Segurança e Saúde no Trabalho
No requerimento do registro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho junto ao órgão regional do MTE, NÃO deverá constar o seguinte dado:
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Gab. C

NR-4 > 4.17 Os SESMT de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.

4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

a) nome dos profissionais integrantes dos SESMT;

b) número de registro dos profissionais na SESMT do MTb;

c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

e) horário de trabalho dos profissionais dos SESMT.

A alternativa A praticamente entrega o gabarito. Com uma análise rápida dá pra perceber que a resposta é a letra C, visto que há uma contradição. Se é necessário o nome dos profissionais integrantes do SESMT no requerimento, logo não há a necessidade de constar o nome de TODOS os empregados da requerente.

4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb.

4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;

c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

A questão cobra a exceção em relação aos dados que devem constar no requerimento, de acordo com a NR4.

Da NR-4:

4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados:

a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; (ALTERNATIVA A)

b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb; (ALTERNATIVA B)

c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; (ALTERNATIVA D)

d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; (ALTERNATIVA E)

e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (ALTERNATIVA B)

Portanto, o único item não contemplado consta no item c.

GABARITO: LETRA C

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