Entre os diversos tipos de lesões corporais, um ferimento d...
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Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
O Código Penal não coloca o nome nas lesões, trata-se de uma classificação doutrinária.
O perigo de vida é uma lesão Grave, por incrível que pareça. Não sou legislador, longe disso, mas acredito que uma lesão que cause perigo a vida, deveria ser pelo menos gravíssima.
Lesão corporal grave
P i D A
Perigo de vida
incapacidade habitual por mais de 30 dias
Debilidade de membro, sentido ou função
Aceleração do parto
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