As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direito...

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Q2275266 Segurança e Saúde no Trabalho
As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de prevenir a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Considerando o conjunto dessas normas, julgue o próximo item.

O auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no mínimo, trinta horas por semana para as atividades do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa.
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Alternativa correta: E - errado

As Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Elas estabelecem obrigações, direitos e deveres para empregadores e empregados, visando a prevenção de doenças e acidentes laborais. O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é parte dessas normas, responsável por implementar ações de segurança e saúde no trabalho dentro das empresas.

A questão aborda especificamente a atuação do auxiliar de enfermagem do trabalho dentro do SESMT. É importante notar que as NRs não especificam uma carga horária mínima de trinta horas semanais para o auxiliar de enfermagem no SESMT. Portanto, a afirmação dada na questão está incorreta.

O equívoco aqui está na generalização de uma carga horária mínima específica, que não está prevista nas regulamentações vigentes. A NR-4, que trata dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, define os dimensionamentos do SESMT conforme o grau de risco da empresa e o número de empregados, mas não define uma carga horária específica para o auxiliar de enfermagem.

Dessa forma, a alternativa correta é "E - errado", pois a legislação vigente não estabelece esse requisito de carga horária para auxiliares de enfermagem.

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Errado. O auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no máximo, quarenta e quatro horas por semana para as atividades do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa, conforme o item 4.8 da NR-4. Esse item estabelece que o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem dedicar oito horas por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o Quadro II, anexo. Portanto, o item está errado ao afirmar que o auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no mínimo, trinta horas por semana para as atividades do SESMT da empresa.

NR 04, 4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho

devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo

com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do

trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

NR4

4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.

4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.

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