As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direito...
O auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no mínimo, trinta horas por semana para as atividades do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa.
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Errado. O auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no máximo, quarenta e quatro horas por semana para as atividades do serviço especializado em segurança e medicina do trabalho (SESMT) da empresa, conforme o item 4.8 da NR-4. Esse item estabelece que o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho devem dedicar oito horas por dia para as atividades dos SESMT, de acordo com o Quadro II, anexo. Portanto, o item está errado ao afirmar que o auxiliar de enfermagem do trabalho deve dedicar, no mínimo, trinta horas por semana para as atividades do SESMT da empresa.
NR 04, 4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho
devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo
com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do
trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.
NR4
4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento.
4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.
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