De acordo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucio...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2649393 Direito Previdenciário

De acordo com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional no 103 de 2019, em matéria de previdência social, é correto afirmar que

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, que reformou o sistema de previdência social no Brasil.

Tema Central: A questão aborda os regimes próprios de previdência social e suas condições de aposentadoria após a reforma previdenciária de 2019.

Legislação Aplicável: A Emenda Constitucional n.º 103/2019 trouxe mudanças significativas, principalmente nos artigos que tratam da aposentadoria dos servidores públicos. O artigo 40 da Constituição Federal é o principal a ser estudado aqui.

Alternativa Correta: A

A alternativa A está correta, pois descreve que o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social se aposentará aos 62 anos, se mulher, e aos 65 anos, se homem, no âmbito da União. Nos Estados, Distrito Federal e Municípios, a idade mínima poderá ser estabelecida por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, desde que respeitados o tempo de contribuição e outros requisitos estabelecidos em lei complementar. Essa previsão está em consonância com as alterações feitas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Exemplo Prático: Imagine uma servidora pública federal que trabalhou por 35 anos. Após a reforma, ela poderá se aposentar ao completar 62 anos de idade, desde que cumpra os demais requisitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta. O regime próprio de previdência social não se aplica a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou temporários, e nem a empregos públicos. Estes são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

C: Incorreta. A adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadorias não é regida por lei ordinária, mas sim por lei complementar, e somente em casos específicos como para segurados com deficiência, conforme a avaliação biopsicossocial.

D: Incorreta. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, conforme a Lei Complementar 152/2015, e não aos 56 ou 70 anos.

E: Incorreta. Apesar da vedação de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio, existem exceções específicas, principalmente para cargos acumuláveis na forma da Constituição, o que não significa que o servidor escolherá o valor mais vantajoso sem condições adicionais.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes específicos da legislação, como a diferença entre leis ordinárias e complementares, e verifique a adequação à Constituição Federal após emendas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF/88

FUNDAMENTO ARTIGO 40 DA CF/88

A) § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

B) § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.           

C) § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 

D) § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;                         

E) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.           

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo