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Q369832 Atendimento (Escriturário)
Leonardo adquiriu um aparelho elétrico em uma loja de eletrodomésticos, recebendo-o em embalagem fechada e com a devida indicação do fabricante. Quando o aparelho foi ligado na residência de Leonardo, um defeito do produto causou um acidente, que feriu gravemente Leonardo e também seu vizinho Flávio.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir de acordo com o estabelecido no CDC.

Se, no contrato de compra e venda do aparelho elétrico assinado por Leonardo, constar cláusula que atenue a responsabilidade do fornecedor, a indenização deverá ser fixada segundo as limitações estabelecidas nessa cláusula.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o conceito de responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC é um conjunto de normas que visam proteger os direitos dos consumidores, garantindo segurança nas relações de consumo.

No enunciado, é mencionado que Leonardo sofreu um acidente devido a um defeito em um produto adquirido. A pergunta é se uma cláusula no contrato que limite a responsabilidade do fornecedor pode ser aplicada para reduzir a indenização. Aqui, o conhecimento chave é que, de acordo com o CDC, cláusulas contratuais que atenuem ou excluam a responsabilidade do fornecedor por danos oriundos de defeitos de produtos ou serviços são consideradas nulas.

A alternativa correta é:

E - Errado

A justificativa para a alternativa ser "Errado" é que, conforme o artigo 25 do CDC, é expressamente proibido estabelecer cláusulas que limitem a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor. Isso significa que, mesmo que haja uma cláusula tentando restringir a responsabilidade, ela não tem efeito legal. Portanto, a indenização deve ser completa e sem considerar essa limitação.

Em resumo, mesmo que o contrato de compra e venda contenha uma cláusula que diminua a responsabilidade do fornecedor, ela não é válida segundo a legislação brasileira, e o fornecedor continua a ser totalmente responsável pelos danos causados.

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Comentários

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As partes não podem abrir mão do direito contidos no CDC.

Como se trata de fato, a responsabilidade não será do comerciante, e sim do fabricante do produto.

Completando a colega.

Observar a palavra ATENUE... Não pode constar uma clausula que atenue a responsabilidade. Trata-se de clausula abusiva.

como se trata de defeito é responsabilidade do fornecedor. 

Cláusulas que atenue a responsabilidade do fornecedor não são válidas! 

Lei 8078/90 Art 51 - I 

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