As normas regulamentadoras consistem em obrigações, direito...
Os funcionários das empresas que trabalham com agricultura e pecuária estão expostos ao grau de risco 3 à saúde, devendo essas empresas contratar um auxiliar de enfermagem quando ultrapassar o número de quinhentos trabalhadores no estabelecimento.
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As obrigações referentes a contratações de funcionários especializados em saúde e segurança no trabalho são estipuladas pela NR4, através do dimensionamento do SESMT, porém para empresas que trabalham com agricultura e pecuária a NR4 regulamenta a possibilidade da criação do Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR que deverá respeitar o dimensionamento estipulado pela NR31, ficando a critério da organização qual desses dois serviços ela irá optar por constituir, respeitando o seguinte texto normativo:
NR4 - subitem - 4.7.1 As organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos desta NR, e Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - SESTR, nos termos da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.
Caso a organização com grau de risco 3 opte pela constituição do SESMT o auxiliar de enfermagem deverá ser contratado para o número de funcionários total superior a 1.000 conforme estipulado pelo Anexo II da NR4, para esse caso o empregador poderá optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo parcial, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
Para a situação em que a organização opte por constituir o SESTR o grau de risco não será considerado e o auxiliar de enfermagem deverá ser contratado caso a organização possua um número total de trabalhadores superior a 150 trabalhadores de acordo com o Quadro 1 da NR31, para esse caso o empregador poderá optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo integral, em substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
Resolução:
Segundo a afirmativa, os funcionários das empresas que trabalham com agricultura e pecuária estão expostos ao grau de risco 3 à saúde, devendo essas empresas contratar um auxiliar de enfermagem quando ultrapassar o número de quinhentos trabalhadores no estabelecimento, essa afirmativa está errada.
Como podemos ver, independente do serviço especializado que a empresa opte por constituir, SESMT ou SESTR, a afirmação de que a empresa deverá contratar um auxiliar de enfermagem quando ultrapassar o número de quinhentos trabalhadores no estabelecimento está errada, para o SESMT essa contratação poderá ocorrer com um número total de trabalhadores superior a 1.000 e para o SESTR para um número superior a 150.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Errado. Os funcionários das empresas que trabalham com agricultura e pecuária estão expostos ao grau de risco 4 à saúde, conforme a tabela de grau de risco (GR) e RAT por CNAE. Além disso, essas empresas devem contratar um auxiliar de enfermagem quando ultrapassar o número de 250 trabalhadores no estabelecimento, segundo a nova NR 04 - SESMT. Portanto, o item está errado em relação ao grau de risco e ao número de trabalhadores.
Gabarito: Errado.
Agricultura e Pecuária são regidas pela NR 31.
31.2.1 Esta Norma se aplica a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, verificadas as formas de relações de trabalho e emprego e o local das atividades
Nos termos da NR 31
Composição, Competência e Funcionamento
31.4.12 O SESTR deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico em segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o dimensionamento previsto no Quadro 1 desta NR.
Quando ultrapassa 150 já é obrigatório o Técnico de Enfermagem
Quadro 1
151 a 300 : 1** (Auxiliar ou Técnico de Enfermagem)
** o empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do trabalho em tempo integral, em substituição ao auxiliar
ou técnico de enfermagem do trabalho.
Sobre o Grau de Risco, a NR 31 não trata disso. (A questão já esta errada entes mesmo de tratar do Grau de Risco).
Nesse link:
www.gov.br/previdencia/pt-br/outros/imagens/arquivos/office/3a_090123-095152-804.pdf
Achei:
Pecuária - Criação de bovinos: grau de Risco 1.
Não sei a fonte que o colega Giuliano consultou.
O colega mencionou a NR 4 - SEST, mas acredito que tenha se confundido, pois todos os serviços relacionados ao "01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS" são de grau 3:
(vide ANEXO I - RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE (VERSÃO 2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO - GR, p. 6-7)
E nesse sentido, o dimensionamento do grau 3 exige aux. enfermagem apenas a partir de 1001 ate 2000 trabalhadores (vide ANEXO II - DIMENSIONAMENTO DO SESMT, p. 31)
Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022-2-1.pdf
Qualquer equívoco na minha interpretação, mandem msg! Estamos aqui pra se ajudar :)
"Considerando o conjunto dessas normas...", assim sendo, há que se considerar as NRs 4 e 31. Da NR 4, o grau 3 das atividades; da NR 31, a necessidade de auxiliar ou técnico de enfermagem a partir de 151 trabalhadores, podendo ser substituído por enfermeiro contratado em tempo integral.
Grau de risco 1 ou 2
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