A Norma Regulamentadora 12 - Segurança no trabalho em máqui...

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Q1024469 Segurança e Saúde no Trabalho
A Norma Regulamentadora 12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e seus anexos se aplica a:
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A alternativa correta é a Alternativa B: máquinas e equipamentos novos e usados.

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) é fundamental para garantir a segurança no trabalho envolvendo máquinas e equipamentos. Ela estabelece diversos requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças no trabalho, visando a proteção do trabalhador. A NR-12 abrange tanto máquinas e equipamentos novos quanto usados, assegurando que todos estejam em conformidade com padrões de segurança exigidos.

Alternativa B está correta porque a NR-12 aplica-se a qualquer máquina ou equipamento em uso ou em operação, independentemente de serem novos ou de segunda mão. A regulamentação tem como objetivo garantir que tanto os equipamentos recém-fabricados quanto aqueles que já estão em uso sejam seguros e adequados para as atividades laborais.

Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A menciona máquinas e equipamentos destinados à exportação. A NR-12 não se aplica a esses casos, pois o foco da norma é a proteção dos trabalhadores no território nacional, não importando se o destino final do equipamento é outro país.

Alternativa C fala sobre eletrodomésticos. A NR-12 não se aplica a eletrodomésticos, pois estes são para uso doméstico e não para operações em ambientes de trabalho, que exigem um conjunto diferente de normas de segurança.

Alternativa D menciona equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal. Esses tipos de equipamentos estão fora do escopo da NR-12, que se concentra em máquinas e equipamentos motorizados ou automatizados utilizados em ambientes industriais.

Alternativa E refere-se a equipamentos expostos em museus, feiras e eventos para fins históricos. A NR-12 não se aplica a esses casos, já que esses objetos não são utilizados para fins produtivos e, portanto, não envolvem riscos ocupacionais que exigiriam a aplicação da norma.

Compreender o escopo de aplicação da NR-12 é crucial para qualquer profissional envolvido em segurança no trabalho, especialmente em ambientes que utilizam uma ampla gama de máquinas e equipamentos.

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12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR. 

12.1.4 Esta NR não se aplica:

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou

animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins

históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais

empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam

a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias),

operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em

norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em

norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos

técnicos de construção relacionados à segurança da máquina. 

Essa NR comparada com a antiga NR 12 teve o acréscimo da alínea "e" e "f".

12.1.4 Esta NR não se aplica:

a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;

b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;

c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;

d) aos equipamentos estáticos;

e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;

f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.

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