No governo federal, a abrangência de atuação da auditoria go...
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Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1. A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
2. Estão sujeitos à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - p. 18.
Disponível em: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
- ABRANGÊNCIA de atuação do SISTEMA DE CONTROLE INTERNO do PODER EXECUTIVO FEDERAL:
- Atividades de gestão das unidades da administração Direta e das entidades da Administração Indireta Federal;
- Programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil;
- Projetos financiados por recursos externos;
- Projetos de cooperação junto a organismos internacionais;
- A aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
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