Existem três situações para classificar as atividades ou ope...
Existem três situações para classificar as atividades ou operações como insalubres, a saber:
I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
É caracterizado como insalubre, se estiver acima dos limites de tolerância previsto:
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Alternativa Correta: D - o ruído de impacto.
Vamos entender por que a alternativa D é a correta e as outras são incorretas.
A caracterização das atividades ou operações como insalubres, de acordo com a NR-15, pode acontecer em três situações principais: se estão acima dos Limites de Tolerância (LT), se constam em atividades específicas mencionadas na norma, ou se comprovadas através de laudo de inspeção.
No caso da alternativa D, o ruído de impacto, ele é um agente físico que tem seus Limites de Tolerância bem definidos pela legislação. Quando o ruído de impacto ultrapassa esses limites, ele é classificado como insalubre. Esta é uma situação clássica onde a insalubridade é determinada por estar acima dos Limites de Tolerância.
Alternativa A - os agentes biológicos: A insalubridade causada por agentes biológicos não é determinada por Limites de Tolerância, mas sim pelas atividades específicas em que eles estão presentes, conforme listado na NR-15. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B - o frio: A insalubridade devido ao frio não é definida com base em Limites de Tolerância. O frio é avaliado de acordo com as condições específicas de exposição e não pelo método de limites de tolerância. Assim, essa alternativa também está incorreta.
Alternativa C - a radiação não ionizante: Semelhante aos agentes biológicos, a insalubridade por radiação não ionizante também não é classificada por Limites de Tolerância e sim por exposições específicas mencionadas na norma. Portanto, está incorreta.
Alternativa E - a umidade: A insalubridade devido à umidade é considerada quando o trabalhador está exposto a ambientes úmidos ou em atividades que envolvem contato com água, mas não é determinada por Limites de Tolerância. Assim, essa alternativa também não está correta.
Em resumo, o ruído de impacto é o único entre as opções que tem sua insalubridade determinada por Limites de Tolerância, justificando a escolha da alternativa D.
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GABARITO D
I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 1 - RUÍDO - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 2 - IMPACTO - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 3 - CALOR - FÍSICO - QUANTITATIVO - 20% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 4 - REVOGADO
ANEXO 5 - RADIAÇÃO IONIZANTE - FÍSICO - QUANTITATIVO - 40% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos. (O LT DESSE ANEXO ENCONTRA NOS CNEN)
ANEXO 6 - HIPERBÁRICA - 40% - FÍSICO - QUALITATIVO - II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
ANEXO 7 - RADIAÇÕES NÃO IONIZANTE - 20% - FÍSICO - QUALITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 8 - VIBRAÇÕES - 20% - FÍSICO - QUANTITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 9 - FRIO - FÍSICO - 20% - QUALITATIVO - III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 10 - UMIDADE - (NÃO É AGENTE AMBIENTAL, MAS ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM COMO FÍSICO) - 20% - QUALITATIVO - II. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho.
ANEXO 11 - AGENTES QUÍMICOS - QUÍMICO - 10% 20% 40% - QUANTITATIVO - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 12 - POEIRAS MINERAIS - QUÍMICO - QUANTITATIVO - 40% - I. Acima dos Limites de Tolerância − LT previstos.
ANEXO 13 - AGENTES QUÍMICOS - QUÍMICO - QUALITATIVO - 10% 20% 40% .
ANEXO 14 - AGENTES BIOLÓGICOS - BIOLÓGICO - QUALITATIVO - 20% 40% - II. Em determinadas atividades mencionadas na NR − 15.
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