Segundo a Lei 8.662, de 07 de junho de 1993, analise as afi...
( ) O exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei. ( ) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade social e forma regionalizada, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. ( ) O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei se dará nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais que, inclusive, fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação. ( ) Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais no cumprimento desta lei. ( ) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Estado com maior número de associados.
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GABARITO: LETRA B
? Segundo Lei de Regulamentação da Profissão, 8662/93:
(V) O exercício da profissão de assistente social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei ? correto, art. 2º, § único. O exercício da profissão de Assistente Social requer prévio registro nos Conselhos Regionais que tenham jurisdição sobre a área de atuação do interessado nos termos desta lei.
(F) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade social e forma regionalizada, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional ? correção: art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) constituem, em seu conjunto, uma entidade com personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo básico de disciplinar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional.
(V) O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei se dará nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais que, inclusive, fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação ? correto, art. 9º O fórum máximo de deliberação da profissão para os fins desta lei dar-se-á nas reuniões conjuntas dos Conselhos Federal e Regionais, que inclusive fixarão os limites de sua competência e sua forma de convocação.
(V) Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais no cumprimento desta lei ? correto, art. 7º, 2º Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.
(F) O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Estado com maior número de associados ? correção, art. 11. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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