De acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022,...
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Alternativa Correta: A
A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022 aborda as medidas necessárias para prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. É fundamental que os candidatos a concursos públicos compreendam essas diretrizes, pois elas visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, além de assegurar a continuidade das atividades econômicas de forma segura.
A alternativa A é a correta, pois descreve uma condição em que os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19 podem retornar às suas atividades laborais antes do período de afastamento previamente determinado. Isso ocorre se um teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno realizado a partir do 5º dia descartar a presença do vírus, conforme as orientações do Ministério da Saúde. Essa medida é importante para reduzir o impacto econômico e social da pandemia, permitindo que trabalhadores saudáveis voltem ao trabalho.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Esta opção está incorreta porque não é obrigatório o afastamento dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19, desde que eles estejam com a vacinação completa. A vacinação completa e o uso de máscaras adequadas são considerados suficientes para reduzir o risco de transmissão.
Alternativa C: A organização não é obrigada a afastar trabalhadores confirmados com Covid-19 por 14 dias automaticamente. O período de afastamento pode ser reduzido conforme a evolução do quadro clínico do trabalhador e as diretrizes atualizadas de saúde pública.
Alternativa D: A afirmação de que o autoteste pode ser utilizado para fins de afastamento ou retorno ao trabalho está incorreta. O autoteste serve como uma ferramenta de triagem e orientação pessoal, mas não substitui os testes confirmatórios para decisões formais de afastamento ou retorno ao trabalho.
Alternativa E: Está incorreta porque a organização pode, sim, reduzir o afastamento para 7 dias se o trabalhador estiver sem febre há 24 horas, sem o uso de antitérmicos e com melhoria dos sintomas respiratórios, seguindo as diretrizes de saúde pública.
Compreender as nuances destas diretrizes ajuda na interpretação das normas de segurança e saúde no trabalho, especialmente em situações de pandemia, que demandam adaptações rápidas e precisas.
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2.5.2 Os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19 poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno, realizado a partir do 5º dia, descartar a Covid-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.
2.4 A organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
2.4.1 A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
2.5.3 Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa, de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
2.7 O autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2 tem apenas caráter de triagem e orientação e não pode ser utilizado para fins de afastamento ou de retorno ao trabalho.
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