Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no T...
Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), julgue o seguinte item.
Promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças
relacionadas ao trabalho faz parte das ações colaborativas do
Ministério da Previdência Social na implementação da
PNSST.
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Errado. Promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho faz parte das ações colaborativas do Ministério da Saúde na implementação da PNSST. Segundo o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que institui a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST, o Ministério da Saúde tem como uma de suas atribuições colaborar com os demais órgãos e entidades envolvidos na PNSST na revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho, bem como elaborar e divulgar protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para essas doenças. O Ministério da Previdência Social, por sua vez, tem como uma de suas atribuições colaborar com os demais órgãos e entidades envolvidos na PNSST na revisão periódica dos critérios para caracterização das atividades exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, bem como elaborar e divulgar estatísticas sobre acidentes e doenças do trabalho. Portanto, o item está errado ao afirmar que promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho faz parte das ações colaborativas do Ministério da Previdência Social na implementação da PNSST.
Compete ao Ministério da Saúde:
Promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;
..
Essa é uma das competências do ministério da saúde.
VII -Compete ao Ministério da Saúde:
c)promover a revisão periódica da listagem oficial de doenças relacionadas ao trabalho;
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
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