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Q2275276 Segurança e Saúde no Trabalho

Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), julgue o seguinte item.


Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio do INSS, realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.  

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A questão se baseia no Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

É afirmado pela questão que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização das ações de reabilitação profissional e de avaliação de incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários, e por isso está errada, o correto seria que cabe ao Ministério da Previdência Social por intermédio do INSS, realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários. 

Decreto 7.602/2011 - capítulo - VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social: 

e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.realizar ações de reabilitação profissional; e

2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Gabarito do Professor: ERRADO

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Cabe ao Inss

Errado.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) oferece um serviço primordial para reinserção desse segurado no mercado de trabalho, inclusive seus dependentes: o serviço de reabilitação profissional, instituído pela Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999.

Compete ao Ministério da Previdência Social

Por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.realizar ações de reabilitação profissional; e

2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

Compete ao Ministério da Previdência Social e não do Trabalho e emprego

DECRETO Nº 7.602

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.

VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:

e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1.realizar ações de reabilitação profissional; e

2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.

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