Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no ...
Com referência à Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), julgue o seguinte item.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio
do INSS, realizar ações de reabilitação profissional e avaliar
a incapacidade laborativa para fins de concessão de
benefícios previdenciários.
Gabarito comentado
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É afirmado pela questão que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a realização das ações de reabilitação profissional e de avaliação de incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários, e por isso está errada, o correto seria que cabe ao Ministério da Previdência Social por intermédio do INSS, realizar ações de reabilitação profissional e avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Decreto 7.602/2011 - capítulo - VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:
e) por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.realizar ações de reabilitação profissional; e
2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Cabe ao Inss
Errado.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de conceder o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) oferece um serviço primordial para reinserção desse segurado no mercado de trabalho, inclusive seus dependentes: o serviço de reabilitação profissional, instituído pela Lei nº 8213/1991 e artigo 136 do Decreto nº 3.048/1999.
Compete ao Ministério da Previdência Social
Por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.realizar ações de reabilitação profissional; e
2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
Compete ao Ministério da Previdência Social e não do Trabalho e emprego
DECRETO Nº 7.602
Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
VIII - Compete ao Ministério da Previdência Social:
e)por intermédio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
1.realizar ações de reabilitação profissional; e
2.avaliar a incapacidade laborativa para fins de concessão de benefícios previdenciários.
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