Segundo a Lei 8.842, de 04 de janeiro 1994, em seu Art. 8º,...
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GABARITO: LETRA C
? Segundo Lei 8.842, de 04 de janeiro 1994, política nacional do idoso, não compete à União e sim às entidades públicas:
? Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:
I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;
II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;
III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;
IV - (;)
V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.
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