De acordo com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e ...

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Q2510926 Engenharia Agronômica (Agronomia)
De acordo com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) o controle do ingresso de doenças animais e vegetais representa o passo inicial para proteção da agropecuária brasileira. A detecção precoce de uma doença (animal ou vegetal) com um sistema de vigilância atuante, aliado a um diagnóstico preciso, possibilita sua pronta erradicação. Doença exótica pode gerar preocupações e afetar significativamente o setor da agropecuária, além das implicações na saúde da população. Ela pode ser definida como uma doença que se acredita estar ausente do país, pelo sistema de vigilância. Um exemplo é a PSA (peste suína africana), que é uma doença viral erradicada e ausente no Brasil.

Baseado neste contexto, julgue os itens a seguir:

I. Quando uma doença ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no país, zona ou compartimento declarado oficialmente livre deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento.

II. A notificação da suspeita ou ocorrência de doença, como a peste suína africana (PSA), é facultativa para cidadão comum, sendo obrigatória para os médicos veterinários que atuem na agropecuária.

III. Doenças exóticas ou doenças emergentes que apresentem índice de morbidade ou mortalidade significativos, ou que apresentem repercussões para a saúde pública, devem ser notificadas em até um ano após seu conhecimento.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No 50, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

  • A notificação da suspeita ou ocorrência de doença listada no Anexo desta Instrução Normativa é obrigatória para qualquer cidadão, bem como para todo profissional que atue na área de diagnóstico, ensino ou pesquisa em saúde animal. ITEM II

  • A suspeita ou ocorrência de qualquer doença listada no Anexo desta Instrução Normativa deve ser notificada imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu conhecimento, quando:
  • I - ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre; ITEM I
  • II - qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
  • III - ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, Unidade Federativa, zona ou compartimento; ou
  • IV - ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.

  • § A notificação também deverá ser imediata para qualquer outra doença animal que não pertença à lista do Anexo desta Instrução Normativa, quando se tratar de doença exótica ou de doença emergente que apresente índice de morbidade ou mortalidade significativo, ou que apresente repercussões para a saúde pública. ITEM III

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