Dos documentos diplomáticos mais usuais, destacamos a "ata",...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B
A questão aborda os documentos diplomáticos mais usuais, especificamente a "ata". Para responder corretamente, é necessário compreender as definições e as funções dos diferentes tipos de documentos diplomáticos. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor a questão.
Alternativa B: A alternativa correta define a "ata" como o registro das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros. A ata é um documento que formaliza e registra oficialmente o que foi discutido e decidido durante esses eventos, garantindo a transparência e a validade das deliberações.
Agora, vamos aos motivos pelos quais as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa descreve um relato pormenorizado de um acontecimento, com a finalidade de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção. Este tipo de documento é mais comumente identificado como um relatório ou um parecer, e não se enquadra na definição de ata.
Alternativa C: Fala sobre uma ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade delegada, feita para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, entre outros. Esse tipo de documento é comumente chamado de portaria, não sendo uma ata.
Alternativa D: Refere-se a uma declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial. Esse tipo de documento é conhecido como certidão ou declaração, novamente, não se encaixando na definição de ata.
Alternativa E: Descreve uma decisão proferida em grau de recurso por tribunal, que se refere a um acórdão ou sentença, e não a uma ata.
Entender a natureza e a função de cada tipo de documento é essencial para resolver questões como essa, pois cada um possui características e finalidades únicas que os diferenciam.
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Comentários
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ATA
Esse é um tipo de redação oficial que registra resumidamente ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias dentro de uma empresa.
A sua redação deve ser criteriosa e cuidadosa a fim de evitar qualquer tipo de adulteração posterior, ou seja, a sua estrutura não deve permitir correções, nem ajustes depois da escritura.
Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/conteudo/a/18313
Gab. B
Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
A) Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade, em geral, de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção: AUTO.
B) Registro das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros: ATA.
C) Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos, entre outros: ATO.
D) Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial, a partir de uma realidade ou de um fato constatado: ATESTADO.
E) Decisão proferida em grau de recurso por tribuna: ACÓRDÃO.
ATA corresponde aos registros de ocorrências e decisões tomadas em uma assembleia ou reunião. Letra B.
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