Dos documentos diplomáticos mais usuais, destacamos a "ata",...

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Q1799753 Arquivologia
Dos documentos diplomáticos mais usuais, destacamos a "ata", que se refere à/ao:
Alternativas

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Alternativa correta: B

A questão aborda os documentos diplomáticos mais usuais, especificamente a "ata". Para responder corretamente, é necessário compreender as definições e as funções dos diferentes tipos de documentos diplomáticos. Vamos analisar cada alternativa para entender melhor a questão.

Alternativa B: A alternativa correta define a "ata" como o registro das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros. A ata é um documento que formaliza e registra oficialmente o que foi discutido e decidido durante esses eventos, garantindo a transparência e a validade das deliberações.

Agora, vamos aos motivos pelos quais as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Esta alternativa descreve um relato pormenorizado de um acontecimento, com a finalidade de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção. Este tipo de documento é mais comumente identificado como um relatório ou um parecer, e não se enquadra na definição de ata.

Alternativa C: Fala sobre uma ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade delegada, feita para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, entre outros. Esse tipo de documento é comumente chamado de portaria, não sendo uma ata.

Alternativa D: Refere-se a uma declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial. Esse tipo de documento é conhecido como certidão ou declaração, novamente, não se encaixando na definição de ata.

Alternativa E: Descreve uma decisão proferida em grau de recurso por tribunal, que se refere a um acórdão ou sentença, e não a uma ata.

Entender a natureza e a função de cada tipo de documento é essencial para resolver questões como essa, pois cada um possui características e finalidades únicas que os diferenciam.

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Comentários

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ATA

Esse é um tipo de redação oficial que registra resumidamente ocorrências, deliberações, resoluções e decisões de reuniões ou assembleias dentro de uma empresa.

A sua redação deve ser criteriosa e cuidadosa a fim de evitar qualquer tipo de adulteração posterior, ou seja, a sua estrutura não deve permitir correções, nem ajustes depois da escritura.

Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/conteudo/a/18313

Gab. B

Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

A) Relato pormenorizado de um acontecimento com a finalidade, em geral, de conduzir um processo a uma decisão ou um infrator a uma sanção: AUTO.

B) Registro das ocorrências de uma reunião, assembleia ou sessão, assim como das decisões tomadas por seus membros: ATA.

C) Ação dispositiva interna do Estado, emanada de autoridade delegada, feita, em geral, para designar provimento, vacância de cargos e funções gratificadas, alteração de vencimentos, entre outros: ATO.

D) Declaração, por autoridade governamental, civil, militar, eclesiástica ou notarial, a partir de uma realidade ou de um fato constatado: ATESTADO.

E) Decisão proferida em grau de recurso por tribuna: ACÓRDÃO.

ATA corresponde aos registros de ocorrências e decisões tomadas em uma assembleia ou reunião. Letra B.

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