Segundo a NBR 14280, o conceito de doença profissional é:

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Q1024480 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NBR 14280, o conceito de doença profissional é:
Alternativas

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gab. B

Doença profissional: causada pelo exercício de atividade específica, constante em relação oficial; (GABARITO)

Doença do trabalho: Doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa, capaz de provocar lesão por ação imediata;

A questão quer saber qual alternativa traz a classificação das doenças relacionadas às condições especiais do ambiente profissional.

Para isso, é importante entendermos a diferença entre as doenças profissionais e as doenças de trabalho.

 A lei nº 8.213/1991, esclarece essa relação:

"Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

       a) a doença degenerativa;

       b) a inerente a grupo etário;

       c) a que não produza incapacidade laborativa;

(...)"

Portanto, a única alternativa que traz relação com o conceito de doença profissional é a letra "b". Palavras-chave: relação oficial, atividade específica. Exemplo de doença profissional: silicose

GABARITO DA MONITORA: LETRA B

a) Doença do trabalho: doença decorrente do exercício continuado ou intermitente de atividade laborativa capaz de provocar lesão por ação mediata.

b) Doença profissional: doença do trabalho causada pelo exercício de atividade específica, constante de relação oficial.

c) Morte: cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do tempo decorrido desde a lesão.

d) Condição insegura (ou condição ambiente de insegurança): condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

e) Acidente inicial: acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.

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