Assinale a opção correta.
Gabarito comentado
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O Brasil só ratificou a convenção
mencionada em 2013, de modo que ela não teve impacto na jurisprudência
brasileira a partir de sua origem, na década de 1980. A alternativa (A) está incorreta.
A alternativa (B) está incorreta,
pois a função de alterar a nomenclatura comum do MERCOSUL cabe à CAMEX, segundo
o inciso XIX do art. 2º, do Decreto 4.732, de 2003.
A alternativa (C) está incorreta,
pois o princípio da autonomia da vontade está presente na CISG.
A alternativa (D) está correta.
A alternativa (E) está incorreta, pois os INCOTERMS não se limitam a estabelecer regras para as modalidades marítima e aérea. Na realidade, eles são divididos em dois grupos: termos referentes a qualquer modal de transporte e termos referentes somente ao modal aquático, seja marítimo ou fluvial.
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Comentários
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b) Falso. A competência é da CAMEX, conforme inciso XIX do art. 2º, do Decreto 4.732, de 2003.
c) Falso. A autonomia da vontade das partes é princípio basilar dos contratos internacionais e consequentemente da Convenção de Viena.
d) Correto.
e) Falso. Os Incoterms estão divididos em dois grupos: os termos utilizados para os diversos meios de transporte (terrestre, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário, incluindo o multimodal) e aqueles utilizados apenas no transporte marítimo ou águas internas.
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=325880&langid=1
Atualizando
O texto da CISG foi aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 2012 e entrou em vigor em 1º de abril de 2014.
A Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias ou Convenção de Viena de 1980 se aplica a um contrato quando o vendedor e o comprador estiverem domiciliados em países que a tenham adotado. Também será aplicável no caso de as partes contratantes elegerem a Lei de um país signatário para reger o contrato.
Sua aplicação pode ser afastada, em todo ou em parte, desde que as partes contratantes expressem a exclusão no texto do contrato. O silêncio das partes é entendido como consentimento para aplicação da CISG.
Achei que a D estava errada por que INCOTERMS estabelecem os custos e obrigações/ responsabilidades.
Fim complementar o mencionado pela colega na letra a)
DECRETO LEGISLATIVO Nº 538, DE 2012
Aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, estabelecida em Viena, em 11 de abril de 1980, no âmbito da Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional.
Ou seja, a adesão do Brasil à CVIM foi aprovada pelo Congresso Nacional em 18/10/2012 , por meio do Decreto Legislativo n° 58/2012. Essa apovação do CN representou uma autorização para que o Estado Brasileiro pudesse aderir ao Tratado, o que foi feito no dia 04/03/2013. E a CVIM passou a entrar em vigor a partir de 01/04/2014.
D) Os Termos Internacionais de Comércio, ou INCOTERMS 2010, publicados pela Câmara de Comércio Internacional, estabelecem a distribuição de custos para entrega da mercadoria.
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