Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico 'que' co...
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Ano: 2022
Banca:
AMAUC
Órgão:
Prefeitura de Lindóia do Sul - SC
Prova:
AMAUC - 2022 - Prefeitura de Lindóia do Sul - SC - Psicólogo - Edital nº 02 |
Q1980505
Português
Texto associado
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
INSS inclui mais doenças em lista que paga auxílio
sem carência
O INSS amplia a lista que fornece direito ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que
seja necessário cumprir a carência mínima de doze
meses de contribuições para ter o benefício.
A partir de outubro, mais duas enfermidades passam a
integrar o rol daquelas que liberam o benefício mesmo
sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de doze
contribuições. As doenças são acidente vascular
encefálico agudo e abdômen agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do
Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário
Oficial da União em 1º de setembro e se somam a
quinze outras já existentes em lei. Eis algumas:
tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira,
cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids,
contaminação por radiação.
Com a inclusão, o trabalhador acometido por qualquer
uma delas pode ter o benefício por incapacidade a
qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisará ter
laudo médico que comprove a doença, assim como
atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação
Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo
médico, com registro no Conselho Regional de Medicina.
Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
Para o advogado João Badari, a medida amplia a
proteção social, papel fundamental da Previdência.
"Quando se amplia a lista de doenças graves que não
necessitam de carência, maior proteção social você traz
para o segurado no momento em que ele mais precisa."
Fonte: INSS inclui mais doenças em lista que paga auxílio sem carência (msn.com).
Adaptado.
Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico 'que'
comprove a doença.
O pronome destacado trata-se de:
O pronome destacado trata-se de: