Considerando documentos normativos e instrutivos federais d...
É uma medida de proteção em biossegurança abster-se do consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, havendo, inclusive, a exigência de que o empregador vede tal consumo para trabalhadores de serviços de saúde.
Portaria MTE n.º 485, de 11 de Novembro de 2005 (DOU de 16/11/05 – Seção 1)
NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
Questão CORRETA.