Para fins do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PP...
Para fins do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), consideram-se agentes químicos as substâncias, os compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Dessa forma, quando o profissional elabora um programa de proteção respiratória, ele deve atentar para o fato de que