“Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que ...
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Ano: 2021
Banca:
Máxima
Órgão:
Prefeitura de Heliodora - MG
Provas:
Máxima - 2021 - Prefeitura de Heliodora - MG - Técnico em Farmácia
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Máxima - 2021 - Prefeitura de Heliodora - MG - Agente Administrativo I |
Máxima - 2021 - Prefeitura de Heliodora - MG - Técnico de Enfermagem |
Q1840685
Português
Texto associado
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência
O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e
social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e
de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas
constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É
preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos
cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja
vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado,
mostram que não está havendo esse cuidado.
Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a
ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia
regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do
Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação
de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de
um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de
propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética.
Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos
limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa
de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos
direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A
questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como
elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados
pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas
organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações
igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de
analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política
ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista
geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e
que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos
limites democráticos.
A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país
soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade
pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando
razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o
crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de
perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional,
exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos
normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos.
Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001.
“Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja
professado nos programas dos partidos políticos”. As orações
destacadas exercem, em relação à oração principal, função de: